JUAZEIRO POLÍTICA

Exclusivo: Justiça suspende todos os Processos Seletivos da prefeitura de Juazeiro

A justiça não tarda, chega na hora certa. Para aqueles que nunca acreditaram que seria possível a justiça abrir os olhos para essa aberração administrativa que tem causado tantos danos ao município, chegou a hora de comemorar. O juiz da Fazenda Pública de Juazeiro, José Góes Filho, acatou o pedido para a suspenção de todos os Processos Seletivos Simplificados realizados pela Prefeitura, ao longo de todo o ano de 2020.

A Ação Popular impetrada pelos advogados Jorge Luiz Queiroz e Pedro Cordeiro questiona o fato da atual gestão está por findar-se em 31 de dezembro de 2020, estranhamente abre um processo seletivo para contratação de mão de obra especifica, com prazo de duração de dois (02) anos prorrogáveis por igual período. “É intuitivo que contratação temporária deve obedecer a uma excepcionalidade comprovada, sob pena de burla a dispositivo constitucional . Nos demais casos, a duração contínua e prolongada mostra-se excessiva e escapa a transitoriedade elementar, inculcando o provimento de cargo ou emprego público por concurso público.

No despacho da decisão, o juiz argumento que “Diante do exposto e das provas carreadas aos autos bem assim da exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão, o que leva a conclusão da presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar consubstanciada como o fumus boni iuris e o periculum in mora, e, com fundamento no §4º do Art. 5º da Lei da Ação Popular c/c o Art. 300, § 2º, do CPC, DEFIRO A LIMINAR PERQUIRIDA para determinar ao Réu que suspenda os efeitos do Edital 03/2020 em razão da violação ao artigo 37,II da CF/88, em razão da vedação legal imposta pelo artigo 21 da Lei de Responsabilidade fiscal, pela ausência no referido edital da comprovação da real necessidade das referidas contratações , da ausência no edital de especificação dos critérios objetivos de avaliação e aprovação dos candidatos no processo seletivo simplificado e que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias ate a realização do pleito eleitoral municipal de 2020, ate ulterior deliberação desse Juízo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitando o seu valor a R$ 100.000,00; crime de desobediência e responsabilidade a quem respectivamente couber e pagamento de multa de até 20% do valor da causa”.

Confira a decisão:

Decisão contratos

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