A Prefeitura de Juazeiro acaba de baixar um Decreto que flexibiliza a atuação dos músicos no município.
No Decreto n° 1.917 de 12 de fevereiro de 2021 tem algumas especificações e normativas para bares, restaurantes e afins.
Inclui a proibição da permanência de clientes em pé no balcão do estabelecimento; exige que todos os clientes permaneçam sentados nas mesas; proíbe a formação de grupos, com a permissão de no máximo seis pessoas por mesa; e os bares, restaurantes e afins poderão funcionar e atender ao público nos horários definidos, devendo respeitar as normas de segurança previstas no decreto, ou seja, de segunda a quinta-feira até meia-noite e de sexta a domingo até uma hora do dia subsequente.
Fica autorizado que os bares, restaurantes e afins possam executar a apresentação de música ao vivo com limite de músicos no palco. Em ambientes fechados apenas dois integrantes músicos, um instrumental e um vocal, e até três integrantes em ambientes abertos.
Há também uma exigência quanto a intensidade máxima do som, em cumprimento a Lei Complementar Municipal 018 de 2016, que normatiza o volume do som permitido. Em caso de descumprimento das medidas determinadas no Decreto, o dono do estabelecimento estará sujeito a pagamento de multa no valor de 15 VRF na primeira autuação, 35 VRF no caso de reincidência e o equivalente a 70 VRF na segunda reincidência, possibilitando, inclusive, o fechamento do estabelecimento de até 15 dias no caso do descumprimento das normativas estabelecidas.
Mônia Ramos Jornalista