BAHIA POLÍTICA

STJ envia inquérito contra Jaques Wagner para Justiça Federal da Bahia. O senador queria que fosse na justiça estadual

O Superior Tribunal de Justiça determinou o envio para a primeira instância da Justiça Federal da Bahia de um inquérito que apura a participação de Jaques Wagner (PT-BA), articulador político do governo de transição, em fraudes na licitação para a reforma da Arena Fonte Nova.
Em fevereiro de 2018, a PF deflagrou a operação e cumpriu busca e apreensão na residência do senador para apurar suspeitas de superfaturamento de R$ 450 milhões na obra. O caso estava travado devido a uma disputa judicial onde tramitaria a investiga

O Superior Tribunal de Justiça determinou o envio para a primeira instância da Justiça Federal da Bahia de um inquérito que apura a participação de Jaques Wagner (PT-BA), articulador político do governo de transição, em fraudes na licitação para a reforma da Arena Fonte Nova.

Em fevereiro de 2018, a PF deflagrou a operação e cumpriu busca e apreensão na residência do senador para apurar suspeitas de superfaturamento de R$ 450 milhões na obra. O caso estava travado devido a uma disputa judicial onde tramitaria a investigação.

O Ministério Público Federal argumentou que os recursos para a reforma da Fonte Nova foram provenientes do BNDES e, por isso, são de competência federal. A Terceira Seção do STJ publicou nesta segunda-feira o acórdão do julgamento que confirmou a competência federal e negou um recurso apresentado pela defesa de Jaques Wagner pedindo para que o caso fosse mantido na Justiça Estadual.

pesar de Wagner ser senador, o entendimento adotado é que ele não tem direito a foro privilegiado neste processo porque os fatos investigados ocorreram quando ele era governador da Bahia.

Relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, escreveu em seu voto que os valores que “o Estado da Bahia utilizou para firmar a parceria público privada com empresas advém de recursos do BNDES, obtidos mediante contrato prévio do ente federativo com a referida empresa pública de direito privado, no qual a União figura como garantidora”.

E seguiu:

“Por essa perspectiva, não é difícil concluir que os dois contratos estão interligados de forma concatenada, resultando interesse da União na licitude de ambos, eis que, em última análise, será a garantidora de eventual inadimplência por parte do Estado da Bahia no contrato firmado com o BNDES”.

O Ministério Público Federal argumentou que os recursos para a reforma da Fonte Nova foram provenientes do BNDES e, por isso, são de competência federal. A Terceira Seção do STJ publicou nesta segunda-feira o acórdão do julgamento que confirmou a competência federal e negou um recurso apresentado pela defesa de Jaques Wagner pedindo para que o caso fosse mantido na Justiça Estadual.

pesar de Wagner ser senador, o entendimento adotado é que ele não tem direito a foro privilegiado neste processo porque os fatos investigados ocorreram quando ele era governador da Bahia.

Relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, escreveu em seu voto que os valores que “o Estado da Bahia utilizou para firmar a parceria público privada com empresas advém de recursos do BNDES, obtidos mediante contrato prévio do ente federativo com a referida empresa pública de direito privado, no qual a União figura como garantidora”.

E seguiu:

“Por essa perspectiva, não é difícil concluir que os dois contratos estão interligados de forma concatenada, resultando interesse da União na licitude de ambos, eis que, em última análise, será a garantidora de eventual inadimplência por parte do Estado da Bahia no contrato firmado com o BNDES”.