Em sete dos último oito anos, o dia 1º de janeiro foi aquele em que mais casos de estupro foram registrados em Pernambuco, mostram dados da Secretaria de Defesa Social (SDS) compilados pelo g1. O único ano em que a data não liderou os registros de abuso sexual foi em 2020, quando ficou em segundo lugar, atrás do dia 20 de dezembro.
A base de dados da SDS só contabiliza os casos ocorridos até o mês de novembro de 2022, já que o balanço da criminalidade de dezembro ainda não foi divulgado pela pasta.
Onde denunciar?
De acordo com a Polícia Civil, o crime de estupro e abuso sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia do estado. Se a cidade onde a vítima mora tiver uma delegacia especializada no atendimento às mulheres, a vítima poderá escolher em qual delas registrar a ocorrência.
Atualmente, existem 15 Delegacias da Mulher em Pernambuco. Elas estão localizadas em:
- Santo Amaro (Recife);
- Prazeres (Jaboatão dos Guararapes);
- Olinda;
- Cabo de Santo Agostinho;
- Paulista;
- Vitória de Santo Antão;
- Goiana;
- Caruaru;
- Surubim;
- Salgueiro;
- Afogados da Ingazeira;
- Garanhuns;
- Petrolina;
- Arcoverde;
- Palmares.
Se a vítima tiver receio de ir a uma delegacia, pode procurar também a Secretaria da Mulher do estado, onde será orientada por uma equipe multidisciplinar. A sede do órgão fica na Rua Cais do Apolo, número 222, no Bairro do Recife, no Centro da capital. Também é possível buscar ajuda da secretaria através do telefone 0800.281.8187.
Existe prazo?
De acordo com a polícia, o ideal é que as vítimas façam a denúncia o quanto antes, para que elas possam ser encaminhadas às unidades de saúde buscando prevenir uma possível gravidez ou a infecção por doenças sexualmente transmissíveis.
Se não for possível comparecer à delegacia logo após o crime, a Polícia Civil afirma, porém, que o mais importante é não deixar de denunciar.
Se o abusador morar com a vítima?
Caso o abusador seja um parente ou more na mesma casa da vítima, a polícia afirma que é possível solicitar à Justiça um afastamento desse agressor do imóvel através de uma medida protetiva de urgência. Para isso, porém, é preciso formalizar a denúncia.
Se a vítima for menor de idade?
Caso a vítima seja uma criança ou adolescente, os responsáveis também podem optar por fazer a denúncia em uma das unidades do Departamento de Polícia da criança e do Adolescente (DPCA).




