A fim de tornar mais fácil a circulação de pedestres nas calçadas e garantir a conformidade com o Código de Postura e a Lei de Acessibilidade, a Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), realizou uma nova operação de ordenamento no município nesta sexta-feira (19). Desta vez, o foco foi o calçadão da Benjamin Constant. A iniciativa faz parte de um plano abrangente que busca reorganizar os espaços de uso coletivo em Juazeiro, com o objetivo de adaptar e criar ambientes acessíveis e confortáveis para a população.https://www.juazeiro.ba.gov.br/.
A operação foi necessária devido ao uso inadequado do calçadão por parte dos ambulantes e dos comerciantes, que estavam expondo suas mercadorias de maneira desordenada. A Semaurb notificou todos os envolvidos, exigindo a imediata remoção das mercadorias e placas que estavam sendo utilizadas de forma incorreta no local. Além disso, houve uma reorganização dos ambulantes para estabelecer uma distribuição mais adequada e alinhada. Também foi levada em consideração a natureza comercial de cada atividade, exigindo a retirada daquelas que não estavam em conformidade com os requisitos estabelecidos. “Nossa preocupação é fazer o ordenamento humanizado sem prejuízos a qualquer uma das partes envolvidas. Antes de implementar as ações para garantir o cumprimento das leis que regulamentam o uso do espaço público, realizamos um trabalho educativo no qual orientamos sobre as medidas a serem adotadas. Aqueles que frequentam o calçadão de Juazeiro são conscientes das dificuldades encontradas ao caminhar por lá. Recebemos reclamações diárias e não podemos permitir que a falta de ordenamento se torne algo normal”, afirmou o secretário da Semaurb, Islédio Bandeira. Leis O Código de Postura, Lei Municipal Lei Municipal 018/2016, artigo 172, proíbe, embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem. Já a Lei Federal, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Em caso de dúvidas, denúncias e reclamações, os interessados podem manter contato através do telefone (74) 3612-3590, ou na Ouvidoria do Município por meio do siteNotícias relacionadas
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