JUAZEIRO

“O senhor está inelegível”, afirma o senador Humberto Costa para Isaac Carvalho [vídeo]

Na noite deste sábado (8), o ex-prefeito e deputado estadual Odacy Amorim lançou oficialmente a sua pré-candidatura à Prefeitura de Petrolina. O evento aconteceu no Hotel do Grande Rio e foi potencializado por discursos de representantes do Partido dos Trabalhadores (PT).

No meio dos convidados estavam o senador Humberto Costa (PT) e o ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho. No momento que Isaac Carvalho se aproxima de Humberto para cumprimentá-lo, o senador pernambucano pergunta: Saiu uma matéria que você está inelegível”. Sem saber onde colocar a cara de tanta vergonha, Isaac Carvalho responde: “conversa fiada”.

Essa afirmativa desconcertou o ex-prefeito, e a noite perdeu a graça. Durante a sua fala, Isaac Carvalho que já tem uma oratória ruim, ficou muito pior.

Mas o que surpreendeu o senador Humberto Costa foi a cara de pau de Isaac em responder que não está inelegível.

No dia 05, Isaac Carvalho teve uma liminar indeferida para ser candidato para às eleições de outubro. Na decisão o Juiz escreveu:

O Autor ajuizou a presente ação com pedido de tutela embutido na inicial, aonde requereu de imediato que fosse ouvido do MP, o que foi deferido, tendo sido oferecido o parecer de ID 446373115.
O acolhimento do pedido de tutela provisória/urgência pressupõe a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015.  

Em razão deste Juízo não vislumbrar tais pressupostos bem assim que o pedido se confunde com o mérito INDEFIRO tal pedido, devendo ser aguardado o prazo da resposta do Réu para prosseguimento das demais fases processuais. P. I.
Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 5 de junho de 2024.
José Goes Silva Filho –  Juiz de Direito
”, decidiu.

O pedido Liminar impetrado pela defesa de Isaac Carvalho solicitava a reabertura do processo com a alegação que os secretários municipais, a época, eram os ordenadores das despesas elencadas no processo, que teria transitado em Julgado.

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