SAAE-Serviço de Água e Saneamento Ambiental-Juazeiro, Bahia e demais Saaes da borda do Lago de Sobradinho, Codevasf Juazeiro e Codevasf Petrolina, Associação do Perimetro Irrigado do Tourão-Petrolina, Perimetro de Irrigação Senador Nilo Coelho-Casa Nova BHIA, Perimetro de Irrigação de Maniçoba-Juazeiro, Associação dos Agricultores do Assentamento Mansueto de Lavor-Petrolina estão entre os 50 maiores devedores pelo uso da água da Bacia do Rio São Francisco.
A REDEGN obteve a informação que a lista acima faz parte dos 50 maiores devedores pelo uso da água da Bacia do Rio São Francisco. As dívidas totalizam R$ 56.778,666,66. A cobrança pelo uso da água na bacia do rio São Francisco é feita pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Detalhe: a dívida do SAAE ultrapassa os quatro milhões de reais, o que torna um problema para o futuro prefeito de Juazeiro Andrei Gonçalves.
A água da bacia do Rio São Francisco é utilizada para diversos fins, como: Geração de energia, Irrigação, Pesca, Navegação.
Em Janeiro de 2024, houve comunicado para os usuários que fazem uso dos recursos hídricos na bacia do rio São Francisco,msobre a cobrança pelo uso desses recursos, iniciada em 2010. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informou, através do Ofício Nº 5/2024/SAS/ANA, que a Deliberação CBHSF nº 94/17 e a Resolução CNRH nº 199/18 são os referenciais atuais para a cobrança, que incide sobre usos sujeitos a outorga, excluindo as outorgas preventivas e usos insignificantes.
Os valores a serem cobrados em 2024 seguirão os preços da Resolução ANA nº 172/23, com procedimentos operacionais regulamentados pela Resolução ANA nº 124/19.
Instituído através da Lei 9.433/97, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem como objetivos obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, além de dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e também incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.
Na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, a cobrança foi instituída no ano de 2010 o que viabilizou inúmeras ações e projetos, entre eles, a execução de projetos hidroambientais, a elaboração de 116 Planos Municipais de Saneamento Básico, projetos de tratamento de água, além de ações de educação ambiental e promoção de conhecimento técnico-científico.
O não pagamento, portanto, está inviabilizando o financiamento de projetos hidroambientais para recuperar nascentes, preservar Areas de Proteção Permanente, trabalhar por mais sistemas de abastecimento de água em comunidades tradiciconais e saneamento rural.
Em nota, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, através da 6ª SR em Juazeiro/BA, esclarece que mantém junto à Agência Nacional de Águas – ANA, a regularidade da situação dos seus perímetros de irrigação no que tange a outorga de água.
Eventuais atrasos em pagamentos têm sido objeto de negociação com a referida autarquia federal o que não tem impedido nem inviabilizado a realização de outras ações, como a elaboração e/ou execução/implementação de projetos que usem a água do rio São Francisco, ou mesmo que auxiliem na sua preservação.
Convém salientar, ademais, que compete aos Distritos de Irrigação dos respectivos perímetros irrigados citados na distinguida matéria, o pagamento ou a negociação de eventuais dívidas existentes, dado que possuem autonomia jurídica e administrativa.
As demais empresas citadas não se obteve contatos. A REDEGN põe a disposição espaço para respostas e informações sobre o conteúdo do endividamento.
Fonte de informações:Rede GN