O homem, que só teve as iniciais do nome divulgadas – L.C.S. -, foi considerado inocente por unanimidade pelos jurados, que entenderam que ele agiu para proteger a filha.
O episódio que levou o lavrador ao banco dos réus aconteceu em 2015, logo após o Natal. De acordo com o depoimento do homem, ele recebeu uma ligação da filha bem cedo, contando que havia sido agredida durante a madrugada pelo marido.
Ele foi até a casa da filha e descobriu que não tinha sido a primeira agressão física que ela sofreu do marido. O genro também tinha quebrado o celular dela.
O lavrador, sendo contou em seu depoimento, levou a filha e as netas para sua casa e chamou o genro para “olhar uns tomates” em uma roça. Lá, amarrou o homem e bateu nele com uma corda, na presença de outras pessoas. Segundo afirmou, sua intenção era a de “aplicar um corretivo”.
Três dias depois, o genro registrou a denúncia da delegacia. O caso foi denunciado como sequestro, cárcere privado e tentativa de homicídio.
Emoção
“Seu L.C.S foi injustamente denunciado por tentar proteger sua neta pequena e a filha que vivia aprisionada no ciclo da violência doméstica. Movido pela urgência do medo, pela dor e pelo instinto de pai e avô, ele fez o que muitos fariam diante do sofrimento de quem se ama: tentou impedir que a violência continuasse”, destacou o defensor público Felipe Ferreira, que fez a defesa no júri e é titular na área penal em Irecê.
Ainda segundo o defensor, a sessão foi marcada por forte emoção, pois o réu, visivelmente abalado, chorou diversas vezes diante da possibilidade de ser punido por ter agido para defender a própria família.




