O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano. A Portaria nº 444/2026 fixa as cotas permitidas para primeiro e segundo turnos com base no eleitorado apto de cada localidade, em cumprimento à Lei das Eleições e à Resolução-TSE nº 23.607/2019. A norma foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.
Como funciona o cálculo por município
A legislação estabelece uma regra escalonada de acordo com o total de eleitores de cada cidade.Em municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratações é de 1% do eleitorado.
Nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo fixa o teto inicial de 300 contratações para os primeiros 30 mil inscritos e adiciona uma vaga para cada grupo de mil eleitores excedentes.
Regras para cargos estaduais, federais e DF
Para os cargos de presidente, governador, senador e deputados, o teto é calculado de forma proporcional.A referência utilizada é o município de maior colégio eleitoral de cada estado.
No Distrito Federal, a base para cargos proporcionais considera a maior região administrativa (Ceilândia), enquanto os cargos majoritários utilizam o eleitorado total da unidade federativa.
Teto global por chapa e partidos
A fiscalização da Justiça Eleitoral considera limites globais por chapa.São somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e por vices ou suplentes.
Para os partidos políticos, o teto permitido corresponde à soma dos limites de todos os cargos nos quais a legenda apresentar candidatura própria.
Enquadramento legal e penalidades
O descumprimento dos quantitativos sujeita os infratores às penas do artigo 299 do Código Eleitoral, que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral.
A extrapolação das cotas também pode motivar abertura de investigação por abuso de poder econômico.Em caso de condenação, a penalidade pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.
Exceções aos limites de contratação
A portaria estabelece que a militância voluntária e sem remuneração não entra no cálculo do teto de contratação de pessoal.
A exceção também se aplica ao pessoal contratado para suporte administrativo e operacional interno, aos fiscais e delegados credenciados para o dia da votação e aos advogados ou defensores jurídicos contratados por candidaturas, partidos, coligações ou federações.
Tetos financeiros para alimentação e transporte
A norma também estabelece limites percentuais para despesas específicas de mobilização.Os gastos com alimentação da equipe ficam limitados a 10% do total contratado na campanha.
Já as despesas com aluguel de veículos automotores não podem ultrapassar 20% do total de gastos da candidatura.



