BRASIL

Brasil: O governo corta o pagamento do auxilio-reclusão para presos envolvidos com facção

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de março de 2026, a Lei nº 15.358/2026 proíbe a concessão do benefício aos dependentes de segurados presos em razão de crimes específicos praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas ou grupos paramilitares.

A restrição abrange tanto pessoas que cumprem pena quanto aquelas que estão em prisão cautelar, nas condições previstas pela legislação.

Mas atenção: o auxílio-reclusão não foi extinto. O benefício previdenciário continua previsto para dependentes que atendam aos requisitos legais, fora das situações de impedimento estabelecidas pela nova lei.

A Lei Antifacção também estabelece medidas para o enfrentamento ao crime organizado, incluindo o endurecimento de penas e mecanismos de combate ao financiamento dessas organizações.

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