Mais uma boa notícia para os servidores efetivos nos cargos de agentes de trânsito e fiscais de transporte que trabalham na Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) como condutores de veículos no município. A partir deste mês, será pago em quatro parcelas, o retroativo da gratificação dos quais têm direito com base na Lei
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