O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de
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