Em tempos de eleições e politicagem, tornou-se comum cenas de pré-candidatos a cargos eletivos, postarem videos e fotos comemorando a construção de redutores de velocidades, os popularmente conhecidos “quebra-molas”. Mas há casos também os casos de alguns pré-candidatos chegando ao absurdo de fazer “quebra-molas” irregulares. Conforme publicamos sobre o pré-candidato a vice-prefeito na chapa de Paulo Bomfim (PT) exibindo um vídeo dele orgulhosamente construindo um “quebra-molas” irregular e ilegal.
Mas há outros comunitários, que não são pré-candidatos a cargos eletivos, mas sempre estão na luta por melhorias da sua comunidade, e agem dentro da lei, como é o caso do comunitário Domingos Sérgio, que desenvolve a luta comunitária a mais de 30 anos. Ele que é morador do bairro Piranga 2, solicitou e foi atendido pela Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte, na construção de “quebra-molas” nas ruas da comunidade.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de ondulações, lombadas ou quebra-molas, conforme a denominação que se queira dar a essas saliências incômodas.
Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran/Denatran: “É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran”.
A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio. A colocação de quebra-molas na zona urbana está a cargo da Prefeitura, que deve indicar, conforme a legislação, a localização, o espaçamento e o padrão necessários.