O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou quatro mandados de busca e apreensão em endereços da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), três em Brasília e um no interior de São Paulo.
Na decisão, Moraes determinou à Polícia Federal que recolha “armas, munições, computadores, tablets, celulares, passaportes e outros dispositivos eletrônicos bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos investigados”.
O despacho também detalha que seja apreendido dinheiro e bens – joias, veículos, obras de arte e outros objetos – em “valores superiores a R$ 10.000, desde que não comprovada cabalmente, no local dos fatos, a origem lícita”. E ordena a verificação da existência de “eventuais salas reservadas ou cômodos secretos”, além da análise de conteúdo “em arquivos, mensagens eletrônicas e e-mails armazenados em eventuais computadores, servidores, redes, inclusive serviços digitais de armazenamento em nuvem”.
Um dos endereços alvos do mandado é o gabinete 885, da deputada, no anexo 3 da Câmara dos Deputados.
Conhecido por invadir o celular de autoridades da Operação Lava Jato, o hacker Walter Delgatti também alvo da operação, com um mandado de prisão preventiva cumprido em São Paulo.
Em nota, a PF informou que as ações ocorrem no âmbito da operação 4FA que investiga a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça e
A inserção de documentos e alvarás falsos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
Os crimes ocorreram entre os dias 4 e 6 de janeiro de 2023, quando foram inseridos no sistema do CNJ um alvará falso de prisão do ministro Alexandre de Moraes e outros onze alvarás de soltura de pessoas presas por diferentes delitos.
O caso começou a tramitar na Justiça Federal, mas “subiu” para o Supremo em função do suposto envolvimento de Zambelli, que tem prerrogativa de foro privilegiado. No Twitter, o ministro da Justiça, Flávio Dino, escreveu que as ações ocorrem “no contexto dos ataques às instituições”.
Na decisão de hoje, Moraes fez uma ressalva para que a PF evitasse a “exposição midiática” no cumprimento dos mandados.
“A autoridade policial responsável pelo cumprimento dos mandados deverá evitar a exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, ficando a seu critério a utilização ou não de uniforme e respectivos armamentos necessários à execução da ordem”, diz o texto.