A advogada Christiane Gurgel, ex-vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), foi a mais votada na eleição para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional destinada à vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). O pleito, realizado nesta quinta-feira (9), mobilizou advogados em todo o estado e consolidou o nome de Gurgel como favorito na disputa.
Para disputar a vaga, Christiane Gurgel abriu mão do cargo de suplente da representação da Bahia no Conselho Federal da OAB, decisão interpretada por colegas como um movimento estratégico. Fontes ligadas a este Política Livre afirmam que a vaga é um “sonho antigo” da advogada, que tem trajetória consolidada no Direito Trabalhista e reconhecimento por sua atuação na defesa de pautas de equidade de gênero e valorização da advocacia.
Nas redes sociais a ex-vice-presidente da seccional baiana comemorou o resultado: “Essa caminhada está sendo construída de forma coletiva com o apoio de tantos colegas, escritórios, ex-alunos e ex-alunas. A cada pessoa que estendeu a mão, que acreditou e somou forças, deixo aqui meu sincero agradecimento. Chegamos até aqui com esperança e com a vontade genuína de seguir fazendo o melhor. Encerramos essa primeira etapa com 5.360 votos de confiança e muito honrada em ter tantos e tantas colegas ao meu lado. Obrigada, obrigada, obrigada!”, disse.
Com 5.360 votos, Christiane superou os demais concorrentes. A lista dos mais votados foi completada por Victor Gurgel (4.743 votos), Paloma Peruna (3.895), Mirela Possidio (3.773), Roberto Oliveira (3.367) e Marcos Flávio Rhem (2.985).
Agora, a lista sêxtupla será encaminhada ao TRT-5, que formará uma lista tríplice a ser enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela nomeação do novo desembargador.
Esta foi apenas a segunda vez na história da OAB-BA que a consulta direta à advocacia para composição da lista do Quinto Constitucional foi realizada com paridade de gênero e cotas raciais, conforme a Resolução nº 012/2024-CP, que atualizou as regras para formação da lista.
Fonte: Política Livre