O órgão é responsável pela vistoria das condições em presídios e unidades de internação mantidas pelo Estado.
Na sentença, o juiz Osair de Oliveira Jr, da 6ª Vara Federal, afirma que a exoneração dos peritos foi feita de forma ilegal, já que a destituição dos integrantes só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar.
O governo federal ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Metro Jornal