Ao aprovar com ressalvas as contas do Prefeito Paulo Bomfim (PCdoB) relativas ao exercício 2017, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) imputou multa de R$8 mil ao gestor pelas irregularidades identificadas durante o exame das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$20 mil, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa.
No decorrer do parecer o relator Conselheiro Raimundo Moreira aponta diversas irregularidades que caracterizam a falta de gestão e de cuidado com a coisa pública, assim como a ausência de planejamento na aplicação dos recursos, “Considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial”
O parecer traz algo que já é do conhecimento de todos, principalmente pelo relatório apresentando pela FIRJAN (VER DADOS) que a cidade está ingovernável em razão das dívidas decorrentes de empréstimos e financiamentos, e recentemente a justiça derrubou a liminar que suspendia o pagamento do empréstimo do saneamento.
“O Demonstrativo da Dívida Fundada (Anexo 16) o saldo de R$305.388.697,25, (…) restando caracterizada a ocorrência de desequilíbrio fiscal, devendo a administração ter especial atenção ao fato, tendo em vista que poderá macular o mérito das contas, caso situação similar ocorra no último de mandato do Gestor”.
Para equilibrar as contas a prefeitura utiliza-se de um instrumento contábil de arrecadação futura e incerta: “Cabe registrar que o balanço patrimonial continua com mesma falha observada no exercício anterior, ao não apresentar o valor da dívida ativa de forma discriminada, entretanto, no ativo não circulante consta o registro de créditos a longo prazo na importância de R$560.884.813,18, transcrevemos no quadro a seguir:
CONTA | TITULO | VALOR |
1.2.1.1.1.03.02.01.01.00.00 | Plano de Amortização (Provisão Matemática) | 355.291.875,97 |
1.2.1.1.1.03.02.01.02.00.00 | Créditos a Receber IPJ (Dívida com a PMJ) | 4.200.140,62 |
1.2.1.1.1.04.00.00.00.00.00 | Dívida Ativa Tributária | 169.299.332,40 |
1.2.1.1.1.05.00.00.01.00.000 | Dívida Ativa Não Tributária | 14.129.659,47 |
1.2.1.1.1.05.00.00.02.00.000 | Dívida Ativa Não Tributária – SAAE | 17.963.693,80 |
TOTAL | 560.884.702,26 |
Na sequência, as contas foram submetidas a apreciação do Ministério Público de Contas, que emitiu parecer pela rejeição, em decorrência da extrapolação do limite das despesas com pessoal, em desrespeito ao determinado pelo art. 20, III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal, recomendando ainda a aplicação de multas ao responsável pelas contas em função das impropriedades registradas nos autos e pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite legalmente estabelecido.
A receita de R$ 528 milhões de reais não é suficiente para o prefeito Paulo Bomfim governar bem a cidade, porque inexiste um planejamento e um controle efetivo de gastos com pessoal, especialmente.
Ao longo de quase 12 anos a cidade está sendo administrada de forma improvisada, com obras importantes sendo realizada para atender aos interesses políticos/eleitoreiros e aos amigos do gestor. O próximo gestor terá muitas dificuldades em governar, tanto pelo endividamento do município quanto para refazer obras estruturantes.
Nem tudo está perdido, o povo começou a perceber que é o detentor do poder e isso vai mudar a história da nossa cidade.
Chega de circo e pingue-pongue!
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