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CÂMARA FEDERAL SUSPENDE 12 DEPUTADOS DO PSL

Câmara dos Deputados aceitou um pedido do presidente nacional do PSL, Luciano Bivar, e suspendeu, nesta quarta-feira, 4, doze deputados federais do partido por um ano. A decisão, publicada no Diário Oficial da Câmara, prevê que os parlamentares “ficam afastados de qualquer função de liderança e vice-liderança bem como ficam impedidos de orientar a bancada em nome do partido, representar a agremiação e de participar da escolha do líder da bancada durante o período de desligamento”.

Após receber nova notificação sobre a suspensão de deputados do PSL, a Câmara dos Deputados suspendeu 12 parlamentares pelo período de um ano. Entre os nomes, está o do Major Vitor Hugo (GO), líder do governo na Casa.

Com a decisão, o PSL fica com 41 parlamentares na Câmara. O partido procura eleger um novo líder. O deputado Luciano Bivar (PE) acredita ter número suficiente para tal, e vê a deputada Joice Hasselmann (SP) como a mais cotada. Caberá ao líder indicar os integrantes da legenda que presidirão as comissões este ano – e quem está suspenso não poderá concorrer ao comando de nenhuma comissão. Então, Eduardo Bolsonaro poderá perder a liderança.

No ano passado, cinco deputados do PSL já tinham sido suspensos por decisão do diretório nacional do partido, em meio à briga pela liderança, mas conseguiram uma liminar da Justiça que invalidou as punições.

Os 12 suspensos são:

Aline Sleutjes (RJ)

Bibo Nunes (RS)

Carlos Jordy (RJ)

Caroline de Toni (SC)

Daniel Silveira (RJ)

General Girão (RN)

Filipe Barros (PR)

Cabo Junio do Amaral (MG),

Hélio Lopes (RJ)

Márcio Labre (RJ)

Ubiratan Sanderson (RS)

Major Vitor Hugo (GO)

FONTE: Jornal de Brasília

2 Replies to “CÂMARA FEDERAL SUSPENDE 12 DEPUTADOS DO PSL

    1. Bom dia, realmente faltou essa informação. “A Câmara dos Deputados aceitou um pedido do presidente nacional do PSL, Luciano Bivar, e suspendeu, nesta quarta-feira, 4, doze deputados federais do partido por um ano. A decisão, publicada no Diário Oficial da Câmara, prevê que os parlamentares “ficam afastados de qualquer função de liderança e vice-liderança bem como ficam impedidos de orientar a bancada em nome do partido, representar a agremiação e de participar da escolha do líder da bancada durante o período de desligamento”.

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