Um habeas corpus coletivo foi apresentado pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Trindade, em meio à pandemia do novo coronavírus.
O pedido busca favorecer todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas consideradas do grupo de risco para a infecção do Covid-19. O documento indica como passíveis de serem favorecidos as grávidas, maiores de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos e portadores de doenças pulmonares e cardíacas. O pedido ainda estabelece que para serem beneficiados, além de estarem nesse grupo, os presos teriam que estar em regime semiaberto, ser condenados ou acusados por crimes sem violência ou grave ameaça, especialmente os indivíduos que cumprem medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, ou que estejam submetidos à prisão cautelar ou definitiva.
Coautora do pedido, a vice-presidente da Abracrim, Adriana Abreu, classifica que se a infecção chegar até a população prisional “será catastrófico”. A explicação da advogada também inclui o argumento a respeito de problemas e interrupção no fornecimento de água em algumas localidades de Salvador, e da falta de material de higiene dentro do sistema prisional.
Ao Bahia Notícias, Adriana Abreu citou nota do Sindicato dos Servidores de Presídio do Estado (Sinspeb), que constatou durante inspeção feita pelo sindicato a falta do material. “Foi constatado apenas um sabonete para ser utilizado por todos os policiais penais de plantão, torneira sem água, descargas quebradas, ausência de álcool gel, de detergente líquido, papel toalha”, disse Abreu ao citar nota do sindicato.
“A única maneira de tentarmos evitar o contágio em massa é a diminuição da população carcerária urgente, inclusive considerando a situação dos presos preventivos, que se encontram à disposição da justiça há mais de 90 dias, principalmente porque as audiências foram canceladas; presos preventivos que não cometeram crimes graves ou com violência; e, ainda, a possibilidade de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, nos termos da Súmula Vinculante n. 56 do STF e, dos presos idosos e doentes”, ponderou a advogada.
Em toda Bahia são 6.723 homens presos provisoriamente. Em regime semi-aberto o número é de 2.675 homens. Entre as mulheres o número é de 209 em regime provisório e 51 no semi-aberto.