Enquanto muitos abusam da liberdade de expressão produzindo até fake news, os militares, em especial os policiais militares, sequer podem exercer a mínima liberdade de expor a sua indignação contra atos dos governadores, os verdadeiros donos das policias militares e civis.
Por todo Brasil, se espalham casos semelhantes ao da soldado da polícia militar da Bahia, Vânia Luísa Bezerra de Oliveira, que era lotada no Batalhão de Guardas, em Salvador.
A soldado Vânia foi transferida da Unidade em que trabalhava e está respondendo a um processo administrativo. Segundo a Portaria CS 007/06/2020, de 04 de maio de 2020, a militar infringiu o Estatuto dos Policiais Militares ao fazer críticas ao governador Rui Costa, através de postagens no facebook.
Segundo a mesma Portaria, os artigos infringidos foram: o 39, incisos VIII – ser discreto em suas atitudes e maneiras e polido em sua linguagem falada e escrita; VIII – ser discreto em suas atitudes e maneiras e polido em sua linguagem falada e escrita e o 41, incisos IV – a disciplina e o respeito à hierarquia e o VI – o trato condigno e com urbanidade a todos.
NOTA DE REPÚDIO DA ASPRA
A Aspra, através de sua direção, e o deputado estadual soldado Prisco repudiam a conduta adotada pelo Comandante do Batalhão de Guardas da Polícia Militar da Bahia e pelo Governo do Estado que buscam suprimir do direito de expressão da, antes que soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia, cidadã, .
A soldado responde a um PDS e foi transferida meramente por encaminhar mensagens elaboradas por veículos de comunicação relativos à categoria. A CF/88 é clara ao tecer que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º., inciso IV). Nesse sentido, a Corte Suprema Brasileira já decidiu em idêntico caso analisando eventual infringência do art. 166 do CPM à luz da CF/88: “O juízo de tipicidade não se esgota na análise de adequação ao tipo penal, pois exige a averiguação do alcance proibitivo da norma, não considerada isoladamente. A Constituição Federal é peça fundamental à análise da adequação típica” (Habeas Corpus 106.808-RN).
Assim, a Entidade e o deputado alertam que o Estado da Bahia não busca punir um ato de subversão a hierarquia, que questiona uma ordem específica, e sim calar uma cidadã, negando seus direitos de expressão e de associação. É retorno da mordaça.
A transferência da SD PM e instauração de PDS é CENSURA. O Governo da Bahia ignora que vivemos em uma democracia, cuja Constituição Cidadã garante o direito de associação e de expressão. Afinal, “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.” (Evelyn Beatrice Hall).
A Aspra e o Deputado Soldado Prisco se solidarizam à SD PM Vânia Luísa Bezerra de Oliveira e adotarão todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis em sua defesa e da democracia. Estamos de olho.
Justiça e Liberdade sempre!
Como cidadã ela e qq um pode se candidatar, resta saber se vai ganhar!!
Nota de Repúdio? A associação tem é que entrar com uma ação, para que isso não aconteça, só existe dois tipos de transferência, A PEDIDO e POR NECESSIDADE DO SERVIÇO, que a polícia explique, se a policial não pediu, qual a necessidade da transferência, depois as acionar o queixoso na justiça por perseguição entre vários outros crimes que pode se enquadra nesse caso, PORRA DE NOTA DE REPÚDIO
uma associacao que perde prazo de processo nao é associacao.policiais se desfilie-se dessa porcaria guardem o dinheiro de vcs.paguem um escritorio de advocacia competente.