ECONOMIA JUAZEIRO POLÍTICA

Comércio de Juazeiro reabre a partir de segunda-feira (27). Confira:

O prefeito Paulo Bomfim anunciou neste sábado, 25, a retomada das atividades comerciais para a próxima segunda-feira, 27. A medida foi adotada de forma conjunta com a vizinha cidade de Petrolina.

O novo plano de reabertura do comércio de Juazeiro retoma as atividades a partir dos critérios da segunda fase do plano anterior, com algumas alterações. A prefeitura tem trabalhado pela ampliação de leitos de UTI e conta com a parceria do Governo do Estado neste objetivo.

Conheça os detalhes do plano de retomada: 

27 DE JULHO

Lojas em geral, óticas, suplementos, produtos naturais e outros estabelecimentos de áreas não essenciais poderão funcionar – exceto nos feriados. Também volta a funcionar o sistema de estacionamentos rotativos (zona azul).

CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO

Todas as lojas e empreendimentos comerciais dos diversos segmentos deverão autorizar a permanência de, no máximo, um cliente para cada 12,5 metros quadrados do imóvel e adotar medidas de higiene e proteção:

  • Aferição da temperatura na entrada das lojas.
  • Exigência do uso de máscara para todos os clientes e funcionários.
  • Demarcação de posicionamento das pessoas nas filas, com distância mínima de 2 metros entre elas.
  • Proibição de consumo de produtos no interior dos estabelecimentos.
  • Fornecimento de álcool em gel para clientes e funcionários.
  • O comércio varejista de rua também deve controlar o efetivo de trabalhadores:
  • Apenas empresas com até quatro funcionários poderão funcionar com 100% do pessoal. Para as lojas com mais de cinco funcionários, são exigidos rodízios do efetivo, que variam de acordo com o tamanho da empresa. Para o caso das lojas que possuam entre 10 e 20 funcionários, efetivo de 50% por dia; Entre 21 e 49, 40% do efetivo; A partir de 50 funcionários, no máximo, 30% do efetivo.
  • Pessoas acima dos 60 anos e crianças abaixo dos 12 anos de idade não poderão frequentar estes empreendimentos. Os estabelecimentos deverão orientar, através de cartazes, que portadores do doenças crônicas também não deverão frequentá-los no período da pandemia.

OUTRAS ATIVIDADES

Cultos, missas e outras celebrações religiosas poderão acontecer, desde que, com ocupação máxima de 40% dos espaços disponíveis, controle no acesso, distanciamento mínimo de 2 metros entre as cadeiras ou ocupantes dos assentos em bancos, disponibilização de álcool em gel na entrada e saída, além do uso de máscaras por todos os presentes.

Recomenda-se que pessoas acima dos 60 anos, portadores de doenças crônicas e crianças abaixo dos 12 anos de idade não frequentem as celebrações no período da pandemia.

Feiras, mercados, salões de beleza e barbearias, funcionarão no horário comercial convencional. Shoppings abrirão de 12h às 20h e galerias no horário comercial. A partir do dia 30 de julho, após o fim do toque de recolher, o Shopping poderá funcionar até as 20h.

Os shoppings e galerias deverão seguir, em suas lojas, os mesmos critérios de distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel estabelecidos para o comércio de rua. A praça de alimentação só poderá funcionar em sistema delivery ou retirada no balcão, não sendo permitido o consumo dentro do shopping.

O controle de temperatura deverá ser feito na entrada destes empreendimentos. Recomenda-se que pessoas acima dos 60 anos e crianças abaixo dos 12 anos de idade não frequentem as lojas. Cartazes deverão orientar que portadores de doenças crônicas também não devem frequentar os estabelecimentos no período da pandemia.

Salões de beleza e barbearias deverão funcionar através de agendamento e garantia da distância mínima de 2 metros, além de uso de máscaras, luvas e álcool em gel.

10 DE AGOSTO

  • Academias de ginástica, restaurantes, bares e lanchonetes.
  • Bares e restaurantes deverão funcionar com, no máximo, 30% da ocupação de mesas e cadeiras, controlando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas;
  • As academias de ginástica deverão funcionar também fazendo o controle de temperatura no acesso, permissão de ocupação de apenas 30% da sua capacidade, higienização permanente dos equipamentos, exigência do uso de máscaras e luvas pelos profissionais e frequentadores.

Outros segmentos

  • Permanece proibida a aglomeração de pessoas em praças, e parques, além de eventos públicos ou particulares.

O QUE NÃO PODE FUNCIONAR

  • Casas noturnas, boates e similares;
  • Teatros, cinemas e demais casas de evento;
  •  Clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, complexos de lazer, pista de skate e complexos esportivos;
  • Aulas presenciais.

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