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Fórum Nacional de Educação do Campo (FONEC) envia Carta de Compromisso para os candidatos

O Fórum Nacional de Educação do Campo (FONEC) na luta por assegurar a Educação do Campo como política pública apresenta esta Carta com os princípios de referência para garantir aos sujeitos do campo, das águas e da floresta o Direito à Educação do Campo Pública, Laica e de Qualidade no seu próprio território. A Carta foi elaborada por organizações, coletivos e movimentos sociais como objetivo de promover o debate público durante o processo eleitoral e subsidiar a ação dos poderes executivo e legislativo do município. A Carta destina-se às candidatas e aos candidatos nas eleições municipais de 2020.

Queremos que as/os candidatas/os a Prefeitas/os e Vereadoras/es assumam o compromisso ético-político com a Educação Básica e Superior do Campo, respeitando os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, o Plano Nacional de Educação 2014-2024, o Decreto nº 7.352 de 2010, a Resolução CNE/CEB nº 1, de 03 de abril de 2002, que institui as Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas escolas do campo e a Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de abril de 2008, que estabelece as diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento às Populações do Campo e às Escolas do Campo. O Decreto, como lei maior, assim as definem, no Art. 1º, § 1º, Incisos I e II:

I – Populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.

II- Escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou aquela situada em área urbana, desde que atenda, predominantemente, às populações do campo.

  • 1º Serão consideradas do campo as turmas anexas e/ou localizadas nos segundos endereços vinculados às escolas com sede em área urbana (sede de município) que funcionem nas condições especificadas no inciso II, do art.2º.   (BRASIL. Decreto nº 7.352, 2010).

Nossas pautas prioritárias incluem ações educativas afirmativas das diversidades sócio-territoriais, artístico-culturais, inclusivas, políticas, ambientais, econômicas, de gênero, geracional, de raça e étnica que ampliem os espaços de democracia participativa nos municípios e com isso fortaleça o diálogo entre o governo municipal e as comunidades e movimentos sociais do campo, para:

  • Assegurar a existência das escolas do campo nas comunidades, contrapondo-se à política de fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas, em conformidade com o disposto no Art. 28, Lei nº 9.394/96 e na Lei nº 12.960, de 27 março de 2014;
  • Garantir transporte escolar que atenda estudantes, pais, mães e/ou responsáveis em seu deslocamento para aproximar comunidade-escola do campo para viabilizar a participação nas atividades pedagógicas;
  • Cumprir as indicações do PNTE (Programa Nacional do Transporte Escolar), de prioridade do deslocamento dos estudantes do campo, quando necessário, na perspectiva intracampo.
  • Afirmara identidade da escola do campo com currículos e metodologias sintonizadas com as necessidades dos estudantes do campo, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
  • Assegurar a formulação e implementação de projetos político-pedagógicos específicos para as escolas do campo, das águas e da floresta, indígenas e quilombolas, que garantam as condições de infraestrutura e transporte escolar, de produção de materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto adequadas ao atendimento das especificidades dos estudantes e da qualidade da educação;
  • Garantir a autonomia dos Colegiados escolares, como instância máxima da Escola do Campo, revendo os segmentos constituintes e garantindo a participação das comunidades, docentes, estudantes, associações comunitárias, entidades e parceiros;
  • Assegurar e acompanhara realização da eleição dos gestores das Escolas do Campo e dos Conselhos Municipais, ampliando e fortalecendo o espírito ético e democrático no projeto educacional municipal;
  • Fiscalizar a aplicação dos recursos do FUNDEB e outros destinados às escolas e estudantes do campo especificamente para a efetivação das políticas públicas da Educação do Campo no município;
  • Fiscalizar e garantir a aplicação dos recursos do FUNDEB e outros para a formação continuada de professores do campo e das/dos que atuam nas escolas do campo, estabelecendo parceiras com os movimentos sociais, universidades e institutos federais de educação, garantindo a melhoria da prática político-pedagógica nas escolas no e do campo do município;
  • Ofertar a educação infantil enquanto primeira etapa da educação básica em creches e pré-escolas do campo, promovendo o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade;
  • Ofertar o Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) de modo a assegurar os tempos espaços formativos respeitando as diversidades territoriais, as características das distintas faixas etárias e as necessidades do processo educativo;
  • Ofertar a Educação de Jovens e Adultos, a alfabetização e a qualificação social e profissional, articulada à promoção da sustentabilidade nos territórios do campo, nas águas e nas florestas;
  • Implementar políticas de formação inicial e continuada dos educadores para que reconheçam as especificidades das escolas do campo, das águas e da floresta e considerem as condições concretas da produção e reprodução social da vida nesses territórios;
  • Garantir a inclusão do Licenciado em Educação do Campo, formado nas áreas de conhecimento (Ciências Humanas e Sociais, Códigos e Linguagens, Matemática e Ciências Agrárias e Ciências da Natureza), nos editais de chamada pública e concursos para professores do campo, conforme a demanda das redes municipais de ensino;
  • Cumprir as indicações do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), de compra de até 30% da agricultura familiar para a alimentação escolar.
  • Promover e implementar uma política pública de desenvolvimento do campo, tendo como eixo estruturante a agroecologia, priorizando a aquisição da alimentação escolar da agricultura familiar e agroecológica;

Por fim, para a efetivação do direito à educação pública de qualidade aos povos do campo, das águas e da floresta, indígena e quilombolas, conforme demanda o Fórum Nacional de Educação do Campo (Fóruns e Comitês Estaduais), é preciso fortalecer a democracia participativa em nosso município, com especial atenção à participação de mulheres e jovens das populações tradicionais e camponesas; fazendo demonstração pública e solene desse propósito no exercício dos atos de gestão legislativa e de governo inerentes ao mandato de Vereados ou à Chefia do Poder Executivo Municipal.

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