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Lei de Responsabilidade Fiscal: Concurso no Sertão de Pernambuco permanece suspenso até o fim da pandemia

Uma Medida Cautelar homologada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) em dezembro de 2020, determinou à Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão do estado, a suspensão de todos os atos e passíveis efeitos do Edital do Concurso Público nº 001/2020 que tinha como objetivo o preenchimento de 59 vagas para cargos de nível médio e superior.

A medida foi requerida pelo prefeito eleito, George Rodrigues Duarte, em desfavor de ex-prefeito do município, Humberto Cesar de Farias, sendo expedida no dia 18 de dezembro, anterior à data de realização das provas (19 e 20/12), que descumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim de um mandato.

De acordo com o relator, existiram outras irregularidades como a ausência de comprovação de que o certame seria para reposição de cargos vagos e o descumprimento do disposto na Recomendação Conjunta TCE/MPCO n° 01/2020, que prevê a realização de provas de concursos públicos apenas nos casos de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

No voto, o relator conselheiro substituto Ricardo Rios ressaltou que a suspensão deve perdurar enquanto ocorrer o estado de emergência em saúde causado pela Covid-19 e os efeitos da Lei Complementar n°173/2020.

Da Redação com informações do TCE-PE.

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