Enquanto 15 profissionais da saúde pública foram vítimas fatais da Covid, 62 faziam parte dos quadros da segurança pública. A informação consta na Ação Civil Pública proposta pela Aspra na Justiça do Trabalho, buscando também a vacinação dos PMs, BMs, policiais civis e agentes penitenciários e guardas municipais.
Ainda conforme a ação, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), nos termos do art. 4, § 1º da Lei No 6.259, de 30 de outubro de 1975, prevê que “os policiais e bombeiros militares (membros da força de segurança e salvamento) estão entre os grupos prioritários no Programa Nacional de Imunizações (PNI)”, contudo não foram contemplados na primeira fase no Plano de Vacinação contra COVID-19 no Estado da Bahia.
“Isso porque com a lógica tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), estados e municípios têm autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população. E para o governador da Bahia este público não é prioridade”, afirmou o coordenador geral da Aspra, deputado estadual soldado Prisco.
O parlamentar ainda argumenta que os policiais e bombeiros militares do Estado da Bahia são responsáveis pela execução das medidas adotadas pelo Governo do Estado da Bahia voltadas ao combate do COVID-19, representando, assim, uma doença ocupacional e, por este motivo a ação corre na Justiça do Trabalho.
O parlamentar cita os decretos 19.586, 20.233, 20.240, 20.254, 20.259, todos determinando a responsabilidade dos policiais militares de fiscalização e cumprimento de medidas emergenciais, tais como, toque de recolher e demais ações de isolamento social.
Da Redação com informações Informe Baiano.