ECONOMIA

Governo deve permitir que empregador adie pagamento de FGTS por até quatro meses

O governo prepara uma MP (medida provisória) para permitir que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados. A suspensão será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

A medida, também adotada em 2020, faz parte de um pacote de ações a serem propostas pelo Ministério da Economia para reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a restrições a algumas atividades.

A MP deve ser publicada até a próxima semana. O governo ainda avalia qual deve ser o período de diferimento (adiamento do encargo), mas deve variar entre três e quatro meses. A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.

Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do empregador.

Se o trabalhador for demitido antes que o FGTS adiado não tenha sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.

Medidas

No grupo de medidas com custo ao Orçamento, o governo prevê a liberação de no máximo R$ 44 bilhões em 2021 com a nova rodada do auxílio emergencial. Em 2020, o programa consumiu quase R$ 300 bilhões do Tesouro Nacional.

A proposta aprovada no Congresso para destravar a assistência autoriza gastos fora das regras fiscais apenas para essa finalidade. Outras despesas do governo seguirão sujeitas a travas como a do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas públicas à variação da inflação.

As medidas em elaboração pelo governo são: Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses; Valor do FGTS adiado será pago posteriormente pelo empregador; Antecipação de férias; Flexibilização para decretar férias coletivas; Antecipação de feriados; Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office.

Da Redação com informações Bahia Noticias.