Na sessão desta quarta-feira (22/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas do Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ, relativas ao exercício de 2020, da responsabilidade de Antônio Carlos dos Santos. O gestor, apesar de notificado, não apresentou defesa final, razão porque foram mantidas as diversas irregularidade
Na sessão desta quarta-feira (22/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas do Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ, relativas ao exercício de 2020, da responsabilidade de Antônio Carlos dos Santos. O gestor, apesar de notificado, não apresentou defesa final, razão porque foram mantidas as diversas irregularidades indicadas no relatório técnico.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor. Ele também foi multado em R$10 mil.
Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.340.552,01, com recursos pessoais, referentes a processos de pagamento não encaminhados para análise do TCM (R$3.094.682,49) e à ausência da efetiva comprovação de pagamento das folhas dos servidores (R$245.870,12).
O relatório técnico apontou, como irregularidades, a não apresentação de documentos exigidos pelas portarias do Ministério da Previdência Social; inconsistências nas peças contábeis; irregularidades em processos licitatórios; não remessa de contratos para análise do TCM; e o pagamento de multa da sua responsabilidade.
O IPJ arrecadou, no exercício, uma receita na ordem de R$74.472.936,80 e promoveu despesas no montante de R$39.975.543,26, o que revelou um superávit orçamentário de R$34.497.393,54.
Cabe recurso da decisão. (Processo nº08460e21)
s indicadas no relatório técnico.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor. Ele também foi multado em R$10 mil.
Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.340.552,01, com recursos pessoais, referentes a processos de pagamento não encaminhados para análise do TCM (R$3.094.682,49) e à ausência da efetiva comprovação de pagamento das folhas dos servidores (R$245.870,12).
O relatório técnico apontou, como irregularidades, a não apresentação de documentos exigidos pelas portarias do Ministério da Previdência Social; inconsistências nas peças contábeis; irregularidades em processos licitatórios; não remessa de contratos para análise do TCM; e o pagamento de multa da sua responsabilidade.
O IPJ arrecadou, no exercício, uma receita na ordem de R$74.472.936,80 e promoveu despesas no montante de R$39.975.543,26, o que revelou um superávit orçamentário de R$34.497.393,54.
Cabe recurso da decisão. (Processo nº08460e21)