Nesta terça-feira (15), é celebrado o Dia do Consumidor. A data serve como modo, além de destacar a importância da dos consumidores, mas também sobre seus diretos.
Segundo o CDC – Código de Defesa do Consumidor, quem compra ou utiliza produtos/serviços como destinatário final é considerado consumidor. Isso vale para grupo de pessoas, contanto que tenham realizado ação de consumo. No Brasil, a legislação que garante os direitos do consumidor é a Lei nº 8.078/90 – esta em vigor desde o dia 11 de março de 1991 até os dias atuais.
Mas um leitor do blog enviou um email denunciando os péssimos serviços prestados pela Kasatech, empresa provedora de internet em Juazeiro e região.
Confira o teor do email:
Tenho em vista o dia do consumidor venho torna público o péssimo atendimento da empresa Kasatech, abrir uma nota na empresa reclamando de lentidão na velocidade da internet, segundo o técnico do tele-atendimento da empresa, a lentidão está acontecendo devido o roteador ficar muito tempo sem renovar o IP.
Solicite em uma segunda ligação que enviasse um técnico a minha residência para corrigir o problema, para minha surpresa o atendente falou que só seria possível se eu fizesse um plano de fidelidade, achei estranho pois sou cliente a mais de 05 anos.
Se persistir o empasse vou procurar uma outra empresa que respeite os diretos dos cliente e a lei vigente do C.D.C ( Código de Defesa do do Consumidor).
O artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, recusar atendimento às demandas dos consumidores.
Laete Valentim
Nesta segunda-feira (15), é celebrado o Dia do Consumidor. A data serve como modo, além de destacar a importância da dos consumidores, mas também sobre seus diretos. Para isso, a plataforma do Governo Federal, consumidor.gov.br, foi criada com o objetivo de mediar conflitos nas relações de consumo sem precisar procurar a Justiça.