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Partidos do Centrão vão ao STF para garantir financiamento mútuo em campanhas para deputado

União Brasil, Partido Liberal (PL), Progressistas (PP) e Republicanos apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para permitir que um partido possa financiar candidaturas de outro(s) partido(s) para cargos no Legislativo – ou seja, para deputado federal ou estadual – bastando que as siglas estejam coligadas numa disputa para o Executivo no estado – ou seja, tenham uma aliança formal para apoiar um candidato a governador.

A ação foi apresentada nesta semana e é considerada estratégica para que as siglas possam formar diferentes alianças nos estados, com mais flexibilidade para usar os recursos.

Atualmente, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), editada em 2019, tem deixado os partidos inseguros para repartir recursos de campanha e dividir despesas nas campanhas para deputado naqueles estados em que existe apoio mútuo.

Isso porque, em 2020, passaram a ser proibidas as coligações para a disputa por cargos no Legislativo. Desde então, os partidos não compartilham mais os votos que seus candidatos recebem para deputado. Por isso, o TSE entendeu que também não poderiam bancar as campanhas uns dos outros para o Congresso.

A lógica é a de que se partidos não podem concorrer juntos para vagas na Câmara dos Deputados, por exemplo, também não podem repassar recursos públicos destinados a cada um deles, em valores distintos, pelo fundo partidário e pelo fundo eleitoral. Assim, um partido não poderia bancar a campanha de um candidato a deputado de outro partido, já que não podem se coligar mais para o Legislativo.

A nova ação que chegou ao STF visa contornar essa limitação quando esses partidos estiverem numa aliança para o Executivo estadual. Assim, seria possível que um pagasse despesas de outro(s) se todos eles estiverem apoiando um mesmo candidato a governador. “Obstar o repasse entre candidatos e partidos efetivamente coligados subverte a própria lógica das coligações majoritárias, que é a de unicidade da chapa para todos os fins, inclusive para distribuição de recursos”, diz a ação conjunta do União, PL, PP e Republicanos.

O objetivo é uniformizar a interpretação da resolução de 2019 do TSE. A norma diz que só é possível o repasse entre diferentes partidos quando há coligação. Como a única coligação permitida é para candidatos a cargos majoritários (mais de dois partidos apoiando um candidato a governador ou presidente, por exemplo), há uma corrente que entende que as transferências só podem ocorrer para abastecer as campanhas para esses mesmos cargos.

Nesse caso, os partidos ou candidatos que transferissem recursos para bancar candidatos de outros partidos para o Legislativo correriam o risco de tomar multas ou até ter mandatos cassados. Já existem ações nesse sentido na Justiça Eleitoral, relativas às eleições de 2020.

Gazeta do Povo