Conforme ofício do Ministério Público (MP-BA) o estabelecimento comercial “Parada Obrigatória” se transformou um bloco inteiro do Residencial em uma área comercial, numa clara ofensa a lei nº 11.977/2009, que dispõe sobre o PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV.
Em razão da grave violação da lei, o MP determinou com urgência imediata a interdição do estabelecimento, que foi cumprido pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), pela guarda municipal e por prepostos da polícia militar.
Não procede portanto, a informação de alguns moradores que ação da SEMARUB seria motivada por perseguição ou em razão da exigência de propina pelos fiscais de postura.
Em nota, a Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), informou que a interdição ao estabelecimento denominado “Parada Obrigatória” foi previamente discutida com o proprietário, que se negou a cumprir as exigências legais de adequação.
Na segunda-feira (8), o titular da Semaurb, César Miller, recebeu o proprietário do referido estabelecimento para os devidos esclarecimentos da ação e comprometeu-se a ir ao bairro Itaberaba para explicar à comunidade a situação. A Prefeitura de Juazeiro esclarece ainda que a gestão municipal jamais procede com “perseguições pessoais ou políticas” a nenhum tipo estabelecimento comercial ou pessoa física.
Confira o ofício do MP requisitando a interdição: