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No Brasil, as campanhas eleitorais são financiadas principalmente com recursos públicos. Doações de pessoas físicas e as chamadas vaquinhas virtuais também são permitidas, sendo proibidas as doações de empresas. Os detalhes com o repórter Luiz Cláudio Canuto.

Desde 2018, o financiamento das campanhas eleitorais no Brasil é feito principalmente com recursos públicos, sendo proibida a doação de empresas. A ideia é ter mais igualdade de condições entre os diferentes candidatos e partidos.

Em 2022, os recursos do fundo eleitoral, que se chama oficialmente Fundo Especial de Financiamento de Campanha, alcançam quase 5 bilhões de reais (Dados TSE: R$ 4,9 bilhões). É o maior valor já destinado ao fundo.

A distribuição dos recursos leva em conta, principalmente, o tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados. Cabe ao União Brasil receber mais de R$ 782 milhões. O PT é o segundo partido com mais recursos, pouco mais de R$ 503 milhões. O MDB, R$ 363 milhões. Ao PSD cabe R$ 349 milhões e ao Progressistas algo próximo a R$ 344 milhões. Os cinco partidos representam pouco menos da metade (47,24%) dos recursos distribuídos aos partidos. O Novo renunciou ao repasse dos valores para financiar as campanhas e a cota que caberia ao partido será revertida ao Tesouro Nacional.

A consultora legislativa da Câmara e doutora em ciência política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul Ana Backes detalha os critérios de distribuição dos recursos.

Ana Backes: Esse valor é distribuído aos partidos conforme critérios definidos na Lei 9.504. 2% desses recursos são distribuídos igualitariamente a todos os partidos que tenham registro no TSE. 35% são distribuídos aos partidos que tenham elegido pelo menos 1 representante para a Câmara, na proporção dos votos. E o terceiro e quarto critérios são a distribuição de acordo com o número de representantes. São 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% na proporção do número de representantes no Senado. Então somando todas essas parcelas você tem o valor que cada partido recebe.

Os recursos do Fundo Eleitoral ficam à disposição do partido político após a legenda definir os critérios para a distribuição dos valores, que devem ser aprovados pelos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente.

Os candidatos podem receber também doações de pessoas físicas. A doação pode ser feita pelo próprio candidato, que pode financiar até 10% dos gastos da campanha, o que é uma maneira de evitar que candidatos muito ricos tenham vantagem sobre os outros.

As doações de pessoas físicas aos candidatos podem chegar ao limite de até 10% da renda bruta anual no ano anterior à eleição, mas a doação não pode ser em dinheiro, como explica a consultora Ana Backes.

Ana Backes: Tem que ser feita ou em cheque nominal cruzado depositado na conta do candidato ou do partido, ou por depósito, transferência identificada. Então, essa é a busca para máxima transparência, só são possíveis doações identificadas. Existe também outra forma que são doações estimadas em dinheiro, que é quando as pessoas cedem para o candidato o uso de um carro, de um computador, de uma casa para funcionar a campanha, então esse é outro tipo de doação que pode ser feito pelas pessoas físicas, as estimadas em dinheiro. E a lei permite também que se organizem crowdfundings.

A possibilidade de uso de crowdfundings, ou vaquinhas virtuais, foi instituída pela reforma eleitoral de 2017. Após ter sido usada em 2018 e 2020, pela terceira vez os candidatos e partidos podem usar nas eleições a vaquinha virtual como forma de financiamento (artigos 22 a 24 da Resolução nº 23.607/2019, com mudanças da Resolução nº 23.665/2021).

Rádio Câmara