A Polícia Civil registrou 1.242 casos de crime de perseguição, conhecido como “stalking”, entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2022, na Bahia.
Medo de ir a qualquer lugar e ser vigiado, inúmeras mensagens ou ligações por dia, ameaças. A perseguição pode causar diversos transtornos na vida de qualquer pessoa.
A quantidade de registros deste tipo de crime no estado tem aumentado. A Polícia Civil começou a contabilizar em julho de 2021. Nos primeiros sete meses de contabilização, o estado registrou 225 casos.
Em Salvador, foram registrados 175 crimes de perseguição no passado. E entre julho e dezembro de 2021, 51 casos de “stalking” foram contabilizados pela polícia na capital baiana.
A advogada e especialista em segurança e direito digital, Ana Paula de Moraes, cita alguns dos exemplos práticos de crimes de “stalking” como: frequentar locais nos mesmos horários da vítima para impor sua presença, rondar a casa e fazer ligações telefônicas insistentes que imponham medo.
“Há pessoas que não sabem que essas atitudes configuram crime. O criminoso envia mensagens e faz ligações constantes, aparece no trabalho da vítima sem avisar, a vítima altera sua rotina, tem medo de sair e deixa de frequentar determinados lugares”, disse a advogada.
Subnotificação de casos
O advogado Sidarta Bastos acredita que existe subnotificação de casos de stalking no estado, porque a lei entrou em vigor apenas em abril de 2021 e não é amplamente divulgada.
“Existe uma subnotificação desses casos, porque não há uma divulgação forte do que é um crime de perseguição, tipificado recentemente. Antigamente era contravenção penal”, disse o advogado.
“Muita gente passa pela situação de ser perseguido e nem sabe que aquilo é crime, não procura uma delegacia para fazer o registro do boletim de ocorrência”.
A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.
“A tendência é que as pessoas tomem conhecimento disso e passem a não tolerar esse tipo de comportamento”.
De acordo com o advogado, além da prisão, existe a possibilidade de pedidos de ação indenizatória, caso ocorra uma condenação ou comprovação da perseguição.
“Esse tipo de prática repercute na área cível. Após a condenação ou até antes, se tiver todas as provas, existe a possibilidade de entrar com um pedido de ação indenizatória, para a vítima deste tipo de delito”, explicou.
Medo de denunciar
A mestra e doutora em Psicologia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Roberta Takei, conta que os comportamentos das pessoas que praticam ‘stalking’ são muitos variados.
“O ‘stalking’ vem de uma exacerbação de um comportamento que é nosso, esse voyerismo mesmo, a curiosidade. Nós gostamos de olhar a vida do outro”.
No entanto, a especialista alerta que o “stalking” é um exagero no comportamento, porque o criminoso passa a a fazer uma busca ativa por informações sobre uma determinada pessoa, para fazer ameaças, invadir a privacidade da vítima e até mesmo perseguir fisicamente.
“Hoje em dia a gente tem muito mais stalking eletrônico, mas também há uma modalidade de perseguição, observação física. É um comportamento que passa de um critério de normalidade para algo realmente perigoso, criminoso e que precisa ser combatido criminalmente”, explicou.
A psicóloga alertou que o crime de “stalking” pode ser nocivo a saúde da vítima. Algumas delas desenvolvem o comportamento do medo, que pode virar pânico.
“Muitas delas acabam tendo transtornos de ansiedade, medo de sair de casa, de estar sendo observada até na ausência da possibilidade desse stalker está presente”, ressaltou.
Quais os cuidados devem ser tomados:
- Evite divulgar rotina em redes sociais;
- Não passe informações pessoais;
- Ao perceber que algo incomoda na relação com outra pessoa, não renda conversa e bloqueie qualquer tipo de contato;
- Não aceite amizades de pessoas que não conhece;
- Mantenha o nível de privacidade nas redes sociais. Evite marcar localizações, mostrar fotos para quem não é amigo.
Sou vítima de um perseguidor. E agora?
- Guarde todas as provas, como e-mails, prints de conversas, fotos;
- Registre o boletim de ocorrência em qualquer delegacia e faça uma representação em alguma delegacia confirmando que há interesse que o caso seja investigado.
O crime de perseguição é assustador para a vítima. Roberta Takei conta que algumas pessoas perseguidas têm medo de registrar o boletim de ocorrência porque temem que o criminoso vaze as informações no qual tem acesso ou as agridam fisicamente.
“Há muitas vezes uma vergonha, porque o stalker tem acesso a elementos que eles usam com chantagem e há também o medo dessa pessoa ficar só na ameaça ou pode fazer uma coisa mais séria”, contou a psicóloga.
Fonte: g1 Bahia