COMUNIDADE JUAZEIRO

Juazeiro: Justiça determina o afastamento do síndico do condomínio Jardim Vitória

Após anos de descaso, mentiras, violências; manipulação de assembleias; falta de transparência, finalmente a justiça determinou o afastamento do síndico Hildesandro Gonçalves Reis, que se perpetuava no poder a revelia da lei.

Um morador do condomínio Jardim Vitoria, anonimamente e com medo de represália e de ser espancado e amarrado na portaria deste condomínio, manteve contato com a nossa redação para comunicar que foi publicada sentença contra o “atual ou ex sindico”, conforme se relata:

Ante o exposto, julgo procedente os pedidos para:
1) destituir em definitivo o Sr. da condição de síndico do Condonímio Jardim Vitória;
2) determinar que o demandado efetue a prestação de contas, no prazo de 05 dias, devendo apresentar nos autos os seguintes documentos: a) relatório mensal das receitas e despesas dos valores administrados no período de sua gestão; b) relação dos bens com os rendimentos e os frutos; c) valores em numerários depositados nos bancos; d) os juros legais oriundos de eventuais investimentos; e) as obrigações pendentes; f) as parcelas que se encontram/encontraram com a Requerida; g) os prejuízos havidos; h) os gastos exigidos na obra de reforma na parte externa do edifício, além de qualquer danos relevantes; i) apresentar relação de todos os processos judiciais que figure o condomínio jardim vitoria, CNPJ: 01.100.389/0001-00, do primeiro mandato (29/05/2019) até a presente data, bem como, a relação de acordos firmados em sede judicial e extrajudicial, com a devida prestação de contas, no prazo de 05 dias.
3) declarar nula a assembleia de 28/05/2020, por conseguinte, declarar cancelada da alteração do artigo 7º da convenção;
4) condenar o demandado em danos morais coletivo, os quais arbitro em R$30.000,00(trinta mil reais);
5) deferir a expedição de ofício para a Delegacia de Polícia e Ministério Público para apuração de eventual crime estabelecido no código penal;
6) deferir a expedição de ofício à Caixa econômica federal, instituição bancária em que o condomínio tem conta (conta corrente 906-8; agência 0080), para bloquear o acesso de do Senhor ….., só liberando para o síndico interino com ata devidamente apresentada à instituição bancária.

Ao tempo que parabenizamos a Justiça pela sentença e fazer justiça contra as arbitrariedades desse mal síndico.