BRASIL

Idade mínima para dirigir pode ser reduzida para 16 anos no Brasil. Entenda o projeto de lei

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe a mudança na idade mínima para dirigir no Brasil. O PL nº 314/2023 altera a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para autorizar a emissão de Permissão para Dirigir (PPD) a maiores de dezesseis anos de idade.

O autor da proposta é o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que considera “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.

Em países como os Estados Unidos, por exemplo, os adolescentes a partir dos 16 anos já têm o direito de dirigir. Porém, com essa idade, lá eles já são considerados responsáveis pelos próprios atos, o que não ocorre na lei brasileira.

Atualmente, a PPD tem validade de um ano e funciona como um período probatório. Para consegui-la é preciso fazer o exame médico e psicológico, curso teórico, aprovação na prova teórica, aulas práticas de direção e avaliação prática de direção. Ou seja, na prática, a PPD nada mais é do que a 1ª Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caráter provisório.

Se o motorista não cometer infrações de natureza grave, gravíssima ou não for reincidente em infrações médias, terá direito à CNH definitiva após decorridos os 12 meses. O código prevê a suspensão do direito de dirigir sempre que o infrator atingir: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

“O jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”, destaca o parlamentar.

O projeto de lei propõe estender esse prazo para 24 meses, de forma que a CNH seja concedida apenas após os 18 anos de idade. Para quem for tirar a habilitação após a maior idade, a permissão continua a ser válida por um ano, como ocorre hoje.

O projeto ainda tramita na Câmara, passando primeiramente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que irá verificar a compatibilidade da proposta com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

É certo que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal, mas essa é uma exigência que precisa ser derrubada pois, se não é possível aplicar a lei penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito”, argumenta Roberto Duarte.

Em tempo, a câmara já analisa o Projeto de Lei 571/11, que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista.