O juiz Alex Schramm de Rocha, da Justiça Federal de Feira de Santana, determinou no domingo, 25, que a Via Bahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres providenciem a inclusão de obras emergenciais no Programa da BR-324.
A decisão é resultado de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal em junho do ano passado. O MPF apontou a ocorrência reiterada de retornos indevidos pelo canteiro central da rodovia, resultando em acidentes graves com vítimas fatais.
De acordo com a sentença, a ViaBahia Concessionária de Rodovias tem 30 dias para apresentar projetos executivos de obra tanto para o retorno operacional no Km 546+160 da BR-324, quanto para acesso ao município de Terra Nova, em substituição aos retornos irregulares nos Km 560 e 561.
A partir do recebimento da documentação, a ANTT tem o mesmo prazo para apreciar e aprovar os projetos, caso não identifique nenhuma objeção de ordem técnica.
As obras devem ser realizadas no trecho de acesso ao Distrito de Terra Nova e no trecho urbano de Amélia Rodrigues, entre os quilômetros 545-546, local conhecido como Sucão.
Na decisão, o magistrado definiu que a concessionária deve dar início às obras indicadas em até 60 dias. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia ao ente responsável pelo atraso.