Um casal homoafetivo conseguiu na Justiça o direito da dupla maternidade no registro do filho, em Goiânia (GO). A decisão aconteceu durante audiência conduzida pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva. A magistrada determinou ainda que sejam realizadas as alterações necessárias no registro civil da criança para que seja incluído o nome da mãe e avós socioafetivos.
A criança foi gerada após uma inseminação artificial caseira. As mães estão em um relacionamento estável desde 2014 e se casaram há um ano. Elas decidiram por ter um filho, mas, por questões financeiras, optaram por uma inseminação caseira, com um doador voluntário que conheceram na internet e com quem não têm mais contato.
“O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é considerada filho. Dessa forma, cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não-discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem”, ressaltou a magistrada.
Fonte: G1 Goiás