A partir desta quinta-feira (20) não serão concedidas pela Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, novas autorizações ou comprovantes de cadastro para a importação de cannabis in natura, ou seja, a planta inteira ou partes dela. A planta é popularmente conhecida como maconha
A decisão consta de uma norma técnica publicada nessa quarta-feira (19). Haverá um período de transição de 60 dias para a conclusão das importações que estiverem em curso. Os documentos que já foram emitidos terão validade até o dia 20 de setembro deste ano.
A gerente da Área de Produtos Controlados da Anvisa, Renata de Morais Souza, explica a decisão.
Na nota técnica a Anvisa diz considerar haver “alto risco de desvio para fins não medicinais”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores. Também considera os tratados internacionais de controle de drogas assinados pelo Brasil e que estão em vigor.
A Anvisa disse, ainda, que a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.
Segundo Renata Souza, os produtos derivados de cannabis para uso medicinal mediante prescrição continuam autorizados.