JUAZEIRO

Lula sanciona Lei Geral da Polícia Civil com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (23), a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, texto cujo objetivo é servir de base para as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento da categoria. Entre os trechos vetados por Lula está o que previa aposentadoria integral para a categoria.

O texto, que tramitava no Congresso Nacional há 16 anos, foi aprovado em outubro e aguardava a sanção presidencial desde então. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (23), no último dia do prazo para Lula decidir sobre sanção e eventuais vetos.

O texto atende a uma categoria que apoiou amplamente o ex-presidente Jair Bolsonaro. No Congresso Nacional, foi apoiado por partidos da direita e da esquerda, incluindo parlamentares do PT e do PL.

Vetos
Lula vetou o trecho que concedia licença-gestante, licença-maternidade e licença paternidade, além do trecho que previa assistência integral por advogado público em caso de processo ou outra ação administrativa, cível ou penal, por ato praticado no exercício da função ou em razão dela.

Há, ainda, veto ao trecho que concedia auxílio saúde de caráter indenizatório; ajuda de custo em caso de troca de município; e a carga horária mensal não superior a 40 horas semanais, garantindo os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extra.

Para justificar os vetos, Lula citou trecho da Constituição que determina que uma lei não vai impor ou transferir encargo financeiro decorrente do serviço público para a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios sem a previsão de fonte orçamentária.

Citando o mesmo trecho da Constituição, Lula também vetou a indenização para para vestimenta, equipamentos de uso obrigatório e itens de segurança pessoal; por periculosidade, insalubridade, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço e trabalho noturno.

O projeto também concederia aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. O trecho também foi vetado por Lula sob o argumento de inconstitucionalidade por atribuir ao estado a definição do valor inicial dos proventos e a sua revisão periódica. (Agência O Globo)