A Prefeitura de Sento Sé está sob acusação de violar o edital da Lei Paulo Gustavo, o que poderá resultar em sérias consequências legais, incluindo a má utilização de recursos federais. Segundo informações de um agente cultural que foi o principal pontuado no edital de audiovisual do município, o edital em questão apresenta uma clara violação em seu item 4.3.5, referente à modalidade de Cinema Público Gratuito. Além de funcionários ligados diretamente à gestora, como fotógrafos, apresentador de programa nas suas redes sociais, recebendo da lei.
O item em questão, subitem A 5, estipula que apenas empresas formalizadas, seja pessoa física ou jurídica, com documentação adequada para prestação de serviço em sala de cinema, preferencialmente sediadas em Sento Sé, podem participar desta categoria. Ocorre que, curiosamente, apenas um vencedor foi declarado nesta categoria. O resultado final foi publicado no Diário Oficial do Município de Sento Sé em 18 de janeiro de 2024, e o agente cultural em questão obteve a maior pontuação no certame. No entanto, nem todos os agentes culturais selecionados receberam os recursos federais destinados.
Ao contatar a Gerência de Cultura do Município, o agente cultural foi informado de que seu pagamento não seria efetuado, contrariando assim as disposições expressas no edital. Esta conduta demonstra uma flagrante falta de comprometimento por parte da gestão municipal com as diretrizes estabelecidas no próprio edital, resultando na privação da comunidade de Sento Sé de uma valiosa iniciativa cultural.
Este descaso pode acarretar na privação de centenas de pessoas, em 15 comunidades da cidade de Sento Sé, do acesso à exibição gratuita de uma sala de cinema, privando a população de um benefício cultural fundamental e descumprindo a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) fruto de grande mobilização nacional com o objetivo de democratizar o acesso ao audiovisual. Diante dessa situação, é evidente que a gestão municipal está negligenciando suas responsabilidades culturais e desrespeitando os direitos dos cidadãos de Sento Sé de ter acesso a produtos do audiovisual através de Salas de Cinema.
Como resposta a essa violação, o agente cultural decidiu tomar medidas legais, apresentando denúncia tanto ao Ministério Público Estadual quanto ao Ministério Público Federal, além de contatar o Ministério da Cultura. Paralelamente, uma ação judicial será iniciada com o objetivo de buscar reparação. O intuito é garantir que a gestão municipal cumpra suas obrigações, realizando o repasse devido ao agente cultural. Essa medida visa assegurar que milhares de pessoas não sejam privadas do direito ao acesso a produtos do audiovisual conforme preconiza a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) em Sento Sé.
É importante ressaltar que, de acordo com a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, não é exigido cadastro cultural para os agentes culturais, especialmente em momentos de crises econômicas e sociais, o edital da Lei Paulo Gustavo dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da COVID-19. O descumprimento deste dispositivo legal evidencia a má fé da gestão municipal de Sento Sé.