BAHIA

Filadélfia: Prefeitura alugou casa de Roberto Maia. Família Maia só tem sapequinhas!

A família Maia, que tem o prefeito Louro Maia como prefeito e líder da organização que tem arrasado os recursos do município de Filadélfia, isso nos últimos 20 anos. Eles não se cansou de enriquecer as custas do município, isso compromete a saúde, a educação e impede que a cidade se desenvolva.

Os vereadores NATANAEL COSTA MOTA, JAIR BARBOSA DOS REIS, MISAEL ALVES DOS SANTOS SILVA e  GILMAR CARDOSO DE FREITAS, os mais combativos e comprometidos com a população, tem feitos várias denúncias de corrupção e de fraudes da família Maia.

Os vereadores apresentaram ao Tribunal de Contas dos Municípios denúncia de malversação do dinheiro público, e a ilegalidade do prefeito Louro Maia em ter alugado um imóvel que pertence ao seu primo Roberto Maia, que além de ser parente do prefeito, é também servidor público municipal.

Confira a denúncia:

SUPERFATURAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

PEDRO ROBERTO MAIA BRAGA dispensa 2894/2023

Como é sabido o desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da Administração, por conta de contratações superfaturadas em relação ao orçamento.

Outra forma de combate ao superfaturamento é a fiscalização da execução contratual, assunto esse que os denunciantes aqui elencados vem praticando fiscalizando os contratos do município de Filadelfia. Trata-se de atividade que vem recebendo especial atenção deste Tribunal de Contas, com o acompanhamento de todas as etapas de execução e recebimento, das contratações analisadas.

O interesse da presente DENÚNCIA, representação em face do SR. LOURIVALDO PEREIRA MAIA, Prefeito Municipal FILADÉFIA /BA (2020-22024), por suposta prática de irregularidades acerca de contratação de imóvel que serve de suposto depósito para a secretaria de administração pertencente ao senhor PEDRO ROBERTO MAIA BRAGA CPF: 295.534 905-49, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CONCURSADO, primo de terceiro grau do prefeito LOURIVALDO MAIA, recebe por locação de imóvel R$ 19.800,00 conforme contrato,  o valor mensal de R$ 1.800,00 pela locação. Denunciamos cometimento de três crimes graves contra a administração pública: primeiro a improbidade administrativa por se tratar de contratação de servidor público concursado do município havendo conflito de interesse; o segundo descumprimento a Lei do nepotismo considerando que o imóvel pertence a primo de terceiro grau do prefeito municipal, e o ultimo e mais relevante o superfaturamento pois o valor pago pelo imóvel e maior que o valor de mercado praticado na cidade, onde a média de aluguel no mesmo endereço é de R$ 300,00 conforme pesquisa feita pelos denunciantes.

1 CONTRATAÇÃO DE IMÓVEL PRETENCENTE A SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO;

A análise feita pelos denunciantes comprovou que senhor PEDRO ROBERTO MAIA BRAGA foi contratado diretamente pela prefeitura de Filadélfia -Ba através do Processo de Dispensa 2894/2023, contrato 455/2024, conforme anexamos Processos de pagamento, para locar imóvel pertencente ao mesmo para o município, o fato que intencionou a denúncia é que o mesmo e concursado do município como motorista lotado na secretaria de saúde.

A Administração Pública, para exercer suas funções básicas, deve constantemente celebrar contratos com os particulares, contudo deve observar as regras legais e . principalmente a supremacia do interesse público sobre o particular. A Lei das Licitações disciplina tanto o procedimento para selecionar o contratante, como as regras de contratação. A locação de imóveis comumente tratada como natureza iminentemente civil, no qual os contratantes manifestam sua vontade livremente e permanecem em situação igualitária. Entretanto, na contratação do sr. Pedro Roberto, que além de servidor é primo do prefeito fica claro o descumprimento a regra legal: cabe destacar que a Lei Nacional n.º 8.666/1993 assevera que “não poderá participar, direta ou indiretamente, da contratação de locação ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação” (art. 9, inciso III). Depreende-se que a participação do servidor através de locação de imóvel, por configurar um envolvimento indireto, estaria abarcada na proibição imposta pelo antevisto preceito.

O prefeito municipal de Filadélfia utiliza-se dessa prática para várias contratações inclusive já foram listadas pelos denunciantes mais de 120 (cento vinte) membros da família MAIA vinculados a administração municipal em diversas áreas, como saúde, educação, cargos de agentes políticos (secretários), contudo nesta DENUNCIA, tratamos da Locação de imóvel, por se tratar de matéria de interesse público.

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