CURAÇÁ

Curaçá: Comissão de concursados denuncia o prefeito Pedro Oliveira por não cumprir ordem judicial

Nos que fazemos parte da comissão dos concursados 01/2012, Curaçá/Bahia, vem oferecer denúncia contra  a prefeitura municipal  da cidade de Curaçá e expor os seguintes fatos:

Diante da decisão que foi tomada pelo juiz de direito, o Sr. Vanderley Andrade de Lacerda, em 27 de agosto de 2024, Determinado ao gestor municipal (Pedro Alves de Oliveira, CPF), em caráter pessoal (multa suportada pelo próprio patrimônio), multa fixada conforme acórdão (ID. ),O gestor não cumpriu a decisão da sentença de forma integral ,conforme determinou a decisão do magistrado, prazo finalizado em 18 de outubro 2024. No que tange os cargos de Auxiliar de Serviços Geais, Vigia e Motorista da Sede urbana do Município.

Determinado ao gestor municipal (Pedro Alves de Oliveira, CPF nº xxx.xxx.xxx.xx), em caráter pessoal (multa suportada pelo próprio patrimônio),multa fixada conforme  acórdão (ID. 379796619),O gestor não cumpriu a decisão da sentença  de forma integral ,conforme determinou a decisão do magistrado, prazo finalizado em 18 de outubro 2024.

Ainda conforme uma  ação civil que temos de numero 80004726320168050073

Solicitamos que sejam tomadas as providências cabíveis para o comprimento em integra da sentença com a convocação dos concursados.

Agindo de maneira arbitrária, o gestor Pedro Alves de Oliveira penalizou a comissão e demais interessados em seus cargos, aprovados que lutou e buscou justiça por seus direitos adquiridos, quando aprovados no certame 01/2012, não convocando nenhum aprovado nos cargos acima citados.

Queremos deixar claro em toda rede de comunicação da região, nossa indignação por  tudo que todos nós temos sofrido, requeremos ao ministério publico da comarca de Curaçá  providencias no  que competente processo legal administrativo, visto que o gestor municipal demostrou perseguição politica a todos os representantes da comissão dos concursados 01/2012 e aos demais interessados na posse, todos qualificados, aprovados e que aguardada a tão sonhada posse do seu direito, já adquirido nas instancia legais da justiça.

Para completa  houve Convocação de alguns concursados da área da saúde e educação, onde os mesmos não tomaram  a posse no cargo e seu exercício profissional, (SIC) Solicitado aguarda convocação para Posse, caracterizado excesso de prazo para cumprimento legal, consta vasta documentação junto ao ministério publico da comarca de Curaçá, constado excesso de contratos temporário na área ASG e MOTORISTA, e representação protocolada no ministério publico de Curaçá para solicitação de cumprimento de sentença.

 A decisão já foi tomada na última instância, dando garantia de posse aos concursados, sendo assim o atual prefeito não quer cumprir a decisão na íntegra. O promotor já pediu 2 cumprimento de decisão que foram aceitas pelo juíz e ainda assim o atual gestor não quer fazer valer essas decisões judiciais. E enquanto isso os concursados aguardam uma penalidade de multas diante desse descaso que ainda não foram aplicados. Queremos que a justiça seja feita.

 c) Determinar que o gestor municipal (Pedro Alves de Oliveira, CPF), em caráter pessoal (multa suportada pelo próprio patrimônio), sob pena de majoração da multa diária em 300% (trezentos por cento), até o limite de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), promova a nomeação dos aprovados no concurso realizado em 2012, em substituição aos contratados temporariamente e/ou os subcontratados através da empresa Instituto Saúde Bahia; por corolário lógico, deverão ser rescindidos os contratos temporários nulos e os subcontratados através da empresa Instituto Saúde Bahia, até o limite do provimento de vagas dos concursados.

ESTUDAMOS, PASSAMOS NO CONCURSO 01/2012 do município de curaça.BA, aguardamos posse no cargo aprovado do certame.

01/12/2024

Comissão dos concursados 01/2012,do Município de Curaça.BA

Deixe um comentário