ESPAÇO DO LEITOR

O dever dos filhos para com os pais é mandamento divino e é constitucional. Precisa de Lei?

A Constituição Federal, em seu artigo 229, estabelece que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Esse preceito, enraizado na própria lei maior do país, reflete um princípio moral milenar presente em diversas religiões e culturas: o dever filial.

A recente aprovação do marco regulatório da responsabilidade dos filhos para com os pais idosos representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos idosos e na efetivação desse nobre dever constitucional. A legislação detalha os cuidados que os filhos devem prestar aos seus pais, como a garantia de alimentação adequada, assistência médica, moradia digna e participação social – elementos cruciais para uma vida com dignidade.

É importante ressaltar que o dever filial transcende a esfera legal, constituindo também um imperativo moral e espiritual. Diversas religiões e tradições culturais valorizam o respeito aos mais velhos e a importância de cuidar daqueles que nos deram a vida. Ao cumprir o dever filial, os filhos não apenas atendem a uma exigência legal, mas também honram a memória de seus pais e fortalecem os laços familiares intergeracionais.

É inegável que o dever filial é um princípio fundamental, com respaldo tanto na lei quanto na moral. Ao garantir que os pais idosos sejam tratados com dignidade e respeito, a sociedade como um todo se beneficia, fortalecendo seus valores de família, justiça social e solidariedade. Nesse sentido, a legislação que contempla e reforça esse princípio é essencial para construir uma sociedade mais justa, igualitária e humana.

Teobaldo Pedro

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