BRASIL

Saiba o que muda em casos de herança com a proposta do novo Código Civil

A proposta de reformulação do Código Civil sequer começou a ser votada pelos senadores, mas já tem sido motivo de polêmica. O Projeto de Lei 4/2025 prevê alterações significativas na lei que rege as relações privadas dos brasileiros, com alteração de mais de 800 dispositivos e inclusão de outros. Além das medidas que podem alterar a vida conjugal, outro fator chama atenção: o caso de heranças.

A lei brasileira determina uma ordem de sucessão hereditária, como explica a advogada Larissa Muhana, especialista em Direito de Família. “O artigo 1.829 do Código Civil prioriza os herdeiros necessários, que são os descendentes [filhos], ascendentes [pais] e o cônjuge. Metade do patrimônio deve ser destinado a estes herdeiros. A outra metade pode ser distribuída conforme a vontade do falecido”, detalha a advogada. As vontades do falecido são evidenciadas em testamentos feitos durante a vida.

Na prática, funciona assim: 50% dos bens da pessoa que morreu devem ser distribuídos entre filhos, pais e cônjuge – a pessoa com quem se estava em uma relação de matrimônio. Porém, a proposta de reforma pode tirar os companheiros dos herdeiros necessários, deixando apenas os filhos e os pais. É o que prevê o artigo 1.845 do projeto, que diz: “São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes”. A frase curta é capaz de provocar grandes mudanças nas relações pessoais.

Se o falecido deixar pais e filhos, por exemplo, e não tiver feito qualquer menção à herança em testamento, o cônjuge não terá direito sucessório obrigatoriamente. Para a advogada Larissa Muhana, a medida representaria um retrocesso. “Dificilmente uma pessoa comum, ao casar, vai pensar na inclusão do cônjuge como herdeiro através de um testamento” afirma.

Para ela, a mudança pode causar injustiças. “A tendência é que as pessoas não se preocupem com essa regulamentação em vida e isso implique em injustiças com os viúvos e viúvas após a morte do cônjuge”, defende. Eles deverão ser explicitamente indicados no testamento para receber, junto com filhos e netos, o patrimônio deixado pelo falecido, se a nova proposta for aprovada.

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