Os golpes bancários e de falso financiamento têm se tornado cada vez mais comuns em todo o país, e na região do São Francisco o cenário de repete. As vítimas, atraídas por anúncios aparentemente legítimos, acabam perdendo valores significativos para quadrilhas especializadas em fraudes digitais e presenciais. A Lei Federal garante às vítimas o direito de buscar na Justiça a anulação de transações e contratos fraudulentos, com devolução integral dos valores pagos, além de indenizações por danos morais e materiais. Também é possível solicitar tutela de urgência para cessar cobranças indevidas e suspender negativação do nome, bem como representar criminalmente os responsáveis pelo crime de estelionato.
Um desses casos é o de Débora Coutinho, vítima de criminosos que alugaram espaços em coworkings e divulgaram anúncios na internet simulando financiamentos imobiliários. “Foi tudo muito convincente, desde o ambiente até a documentação apresentada”, conta. Outros golpes utilizam engenharia social, como o envio de links falsos (phishing), falsas centrais telefônicas (vishing), fraudes com Pix mediante coação e clonagem de cartões e contas de WhatsApp, práticas cada vez mais sofisticadas e difíceis de identificar.
Diante da gravidade e complexidade técnica da situação, Débora procurou orientação jurídica imediata. O advogado Túlio França, de Petrolina (PE), especialista em Direito Penal Econômico e Fraudes Patrimoniais, explica que é fundamental agir rápido. “A prevenção começa com a desconfiança de ofertas muito vantajosas, a não divulgação de dados pessoais e o cuidado com links suspeitos. Mas, quando o golpe já ocorreu, é essencial buscar a base legal adequada para recuperar os valores na Justiça”, afirma França.
Segundo o advogado, é possível recuperar o dinheiro perdido, contestar contratos fraudulentos e buscar indenização em casos de falso financiamento, além de responsabilizar instituições financeiras por eventuais falhas de segurança. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção às vítimas, especialmente quando há envolvimento de bancos ou financeiras”, explica.
Além do CDC, os golpes de falso financiamento também se enquadram no Código Civil e na Lei de Crimes contra a Economia Popular e Estelionato. França ressalta ainda que casos de falsas vendas em plataformas como Facebook e OLX também podem gerar ações judiciais de ressarcimento e indenização por danos morais.
Para aumentar as chances de êxito, ele recomenda que a vítima adote uma atuação simultânea nas esferas cível e penal, com produção rápida de provas digitais, pedido de bloqueio judicial de valores e acompanhamento por profissionais especializados em Direito do Consumidor e Penal Econômico. “A rapidez e a estratégia na produção das provas podem fazer a diferença para impedir a dissipação dos bens e garantir a recuperação patrimonial”, conclui o advogado.
Por Mônia Ramos – Jornalista



