O relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) pelo fim da escala 6×1 —seis dias de trabalho e um de descanso— vai alterar três pontos da Constituição Federal e deve prever um prazo de transição para alguns setores da economia, com punição para quem não cumprir o que for determinado.
As informações são do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da PEC na comissão especial da Câmara dos Deputados. A previsão é apresentar o relatório no dia 20 de maio. A votação na comissão está prevista para 26 de maio e, no plenário da casa, no dia 27.
Ainda não há a definição de quais segmentos teriam período de adaptação para implantação da nova escala nem qual seria o prazo, mas a ideia, segundo ele, é punir com o fim dessa transição a empresa que reduzir salários na implantação da escala 5×2 —cinco dias de trabalho e dois de descanso.
A PEC deverá propor redução da carga horária semanal de 44 horas para 40 horas sem diminuição de salário. A ideia é aprovar também um projeto de lei —o governo Lula já enviou uma proposta ao Congresso— com os detalhamentos para algumas categorias e para outras possibilidades de jornada.
“A ideia é ter uma PEC o mais enxuta possível, remetendo ao um PL para discussões, e o fortalecimento da convenção coletiva”, disse Prates durante audiência pública em São Paulo nesta quinta-feira (14) para debater o fim da escala 6×1. O evento faz parte das audiências itinerantes para cumprir calendário obrigatório de aprovação de emenda constitucional.
O primeiro da Constituição a ser alterado pela PEC é o parágrafo 13 do artigo 7º. Onde se lê que a jornada é de 44 horas, será alterado para 40 horas.
A redação deve ficar da seguinte forma: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
“Lembrando que eu quero dizer que nós estamos tratando de diminuição do teto máximo e não de compressão de jornada. Quem tá abaixo de 40 continua com a sua jornada de trabalho”, afirmou.
O outro ponto a ser mudado está no parágrafo 15 do mesmo artigo, que trata sobre o repouso semanal remunerado. Como o acordo é para aprovação da escala 5X2, onde se lê na Constituição que há o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, deverá haver a expressão “direito a dois repousos semanais remunerados, um deles preferencialmente aos domingos”.
O terceiro ponto deve ser incluir um veto à redução de salário, com punição a quem descumprir. Segundo ele, caso seja estabelecida uma regra de transição para adaptação das empresas, aquelas que reduzirem salários em descumprimento da norma perderão o direito a qualquer benefício ou flexibilização previsto nesse período.
Embora afirme ser apenas um taquígrafo do presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), Prates deixou claro que as ideias básicas já estão sendo delimitadas por ele. “Essas seriam as ideias básicas”, disse.
Entenda o fim da escala 6×1
As mudanças na Constituição estavam sendo debatidas no Congresso por meio de duas PECs, a 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), e a 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que foram apensadas. Elas alteram parágrafo 13 do artigo 7º e focam em diretrizes gerais para todos os trabalhadores urbanos e rurais.
As duas reduzem a carga horária de 44 horas semanais para 36 horas semanais. A de Erika, redigida com o Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), que trouxe o debate da escala para as redes sociais, institui a escala 4×3. Com acordo entre o governo e a Câmara, a jornada deve ser reduzida para 40 horas.
Já o projeto de lei ordinária do governo muda diretamente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e diversas leis específicas (como as leis dos aeronautas, atletas, radialistas e empregados domésticos). Ele detalha regras para regimes especiais, como a jornada 12×36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso), exigindo que a média das horas respeite as 40 semanais.
No ano passado, uma PEC do senador Paulo Paim (PT-RS) chegou a ser aprovada na CCJ do Senado, mas tende a ser engavetada.
Veja as principais diferenças entre as propostas pelo fim da escala 6×1
Jornada de trabalho e escala semanal
- PEC Erika Hilton: propõe redução de 44 para 36 horas semanais, com limite de oito horas de trabalho por dia. A jornada deverá ser de quatro dias por semana
- PEC Reginaldo Lopes: propõe jornada de trabalho de 36 horas semanais, com limite de oito horas por dia, mas sem determinar que deverão ser apenas quatro dias de trabalho e três de descanso
- Projeto do governo: limita a jornada de trabalho a 40 horas semanais, com escala 5×2 —cinco dias de trabalho e dois descanso—; o descanso remunerado deve ser aos sábados e domingos de preferência
Salário
- PEC Erika Hilton: não há redução de salário
- PEC Reginaldo Lopes: não há redução de salário
- Projeto do governo: não há redução nominal nem proporcional de salário, nem alteração dos pisos vigentes, mesmo em regime especial, avulso ou trabalho de tempo parcial
- Escala 12×36
- PEC Erika Hilton: não trata diretamente
- PEC Reginaldo Lopes: não trata diretamente
- Projeto do governo: fica mantida a escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), limitada da 40 horas semanais, com dois dias de descanso na semana, por meio de negociação coletiva
Compensação da jornada
- PEC Erika Hilton: não trata diretamente, mas diz que pode haver negociação coletiva tratando da compensação
- PEC Reginaldo Lopes: não trata diretamente, mas diz que pode haver negociação coletiva tratando da compensação
- Projeto do governo: deixa claro que os dois dias descanso preferenciais aos sábados e domingos são remunerados; com isso, conforme diz a CLT, deve haver folga compensatória ao trabalhador ou pagamento da hora extra em dobro; também diz que pode haver negociação coletiva tratando da compensação
Negociação coletiva
- PEC Erika Hilton: prevê que a negociação coletiva pode prever compensação de horários e determinar como será a redução da jornada
- PEC Reginaldo Lopes: prevê que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem determinar a compensação de horários e como será a redução da jornada
- Projeto do governo: prevê que as negociações coletivas com regras diferentes para jornada, folgas e compensações seguem valendo. Trecho da lei diz que as escolhas dos dias de folga, por exemplo, respeitarão “as peculiaridades de cada atividade ou negociação coletiva de trabalho”
Categorias abrangidas
- PEC Erika Hilton: não aborda especificamente, mas vale para todos os trabalhadores
- PEC Reginaldo Lopes: não aborda especificamente, mas vale para todos os trabalhadores
- Projeto do governo: diz que a regra vale para todos os trabalhadores, incluindo comércio, domésticos, profissionais da área da saúde, aeronautas, atletas profissionais, radialistas e outros
Quando começará a valer
- PEC Erika Hilton: entra em vigor 360 dias após a data da publicação
- PEC Reginaldo Lopes: começaria a valer dez anos após a data de publicação
- Projeto do governo: entra em vigor na data de publicação
Tramitação
- PEC Erika Hilton: precisa ser aprovada em dois turnos, com 308 deputados e 49 senadores favoráveis em cada uma das votações; é promulgada pelo Congresso
- PEC Reginaldo Lopes: precisa ser aprovada em dois turnos, com 308 deputados e 49 senadores favoráveis em cada uma das votações; é promulgada pelo Congresso
- Projeto do governo: precisa ser aprovado em votação normal na Câmara e no Senado, por maioria simples (50% + um voto); é sancionado pelo presidente da República
Justificativas
- PEC Erika Hilton: enfatiza a saúde mental, o combate ao burnout e diz que pode haver criação de 6 milhões de empregos
- PEC Reginaldo Lopes: justifica a mudança como um motor para o consumo e produtividade, citando exemplos de países europeus com jornadas reduzidas
- Projeto do governo: foca na modernização da legislação trabalhista e na garantia de descanso ampliado para categorias específicas, como os comerciários, hoje os que têm a escala de trabalho com menos dias de descanso




