É engraçadíssimo como homens adultos, perfeitamente capazes de declarar imposto de renda, trocar pneus e compreender a regra do impedimento no futebol, parecem sofrer de um bloqueio cognitivo súbito quando o assunto envolve certos aspectos da convivência com mulheres. A maioria deles também é capaz de entender, sem questionar, que não se deve assaltar um banco nem matar o vizinho. No entanto, basta que uma lei proíba a violência masculina contra mulheres para que comecem os debates intermináveis sobre limites e “injustiças”. Diante dessa súbita incapacidade de raciocínio, resolvi desenhar as novidades da Lei Maria da Penha de um jeito que qualquer pessoa será capaz de entender. Pra começar, repita comigo o que continua valendo: não pode agredir, perseguir e controlar a vida de qualquer ser humano. Incluindo mulheres, por mais incrível que, para alguns, isso possa parecer.
O fato novo é que na última quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal superou, por unanimidade, a antiga premissa de que a Lei Maria da Penha serve apenas para desentendimentos sob o mesmo teto. O STF fixou que o dispositivo cobre qualquer ato de violência masculina contra mulheres, ainda que praticado por um vizinho, um colega de trabalho ou um completo desconhecido. Ou seja, para o homem que decide agredir uma mulher dentro do próprio quarto, na rua, na academia ou na empresa, agora a lei se aplica do mesmíssimo jeito. Explicada essa parte, vamos aprofundar mais um pouquinho.
Agora, vamos relembrar o pacote de atualizações aprovado no primeiro semestre. A Lei nº 15.383 transformou a tornozeleira eletrônica em medida protetiva autônoma, grampeada no tornozelo do sujeito logo na largada do processo. A Lei nº 15.411 passou a botar o agressor para fora de casa não só por risco físico, mas também se ele resolver ameaçar a vida sexual, a moral ou o patrimônio da mulher. Para resolver aquela enrolação financeira, a Lei nº 15.412 determinou que a pensão provisória fixada na medida protetiva tem cobrança imediata. Não pagou? A depender do caso, vem a penhora de bens e a ordem de prisão. Simples assim.
Ainda nesse pacote, no plano penal, a Lei nº 15.384 criou o crime de vicaricídio, dando de 20 a 40 anos de cadeia para quem mata filhos ou parentes com o intuito de destruir a mulher. E para fechar o cerco, a Lei Barbara Penna (Lei nº 15.410) passou a enquadrar a reiteração de agressões domésticas como tortura. Ah, e sabe aquele sujeito que da cela ainda manda recadinho assustador? Agora ele vai direto para o isolamento do Regime Disciplinar Diferenciado, também conhecido como “solitária”.
Veja que, apesar de tudo isso, não há qualquer previsão de punição para homens que não agridem mulheres. É tudo direcionado apenas aos que agridem de uma ou de várias das maneiras que inventaram ao longo da história. No entanto, diante do endurecimento das leis, o coro dos “indignados” saca do bolso seu espantalho preferido: o pavor da “denunciação caluniosa”, ou seja, ser acusado por um crime que não cometeu.
O ilícito existe, está lá no artigo 339 do Código Penal e pune com reclusão quem de má-fé movimenta a polícia contra alguém que sabe ser inocente. Correspondente a cada proibição que a lei traz, todos nós, homens ou mulheres, temos o risco de “denunciação caluniosa”. Em todos os casos, cabe lamentar e se defender. Nós, adultos, sabemos que a maldade humana também se utiliza desse tipo de expediente.
Seja como for, a verdade é que pessoas honestas não costumam passar a vida apavoradas com a possibilidade abstrata de serem falsamente acusadas de roubar uma padaria ou praticar estelionato contra senhorinhas viúvas. Sabemos que leis nos ajudam a construir civilidade e que, na maioria das vezes, inocentes não serão condenados por crimes que não cometeram. Porém, quando a regra envolve conter a violência masculina contra mulheres, o risco eventual vira pânico coletivo. Claro, de um grupo específico.
Esse mesmo grupo, por outro lado, não me parece preocupado com o fato de que a violência masculina contra mulheres acontece e é comprovada todos os dias. Medidas de proteção a mulheres são justificadas por dados como os do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Conselho Nacional de Justiça que revelam uma média recorrente de mais de 1,6 mil feminicídios por ano e centenas de milhares de agressões e ameaças registradas no país. Ou seja, eles estão preocupados com eventuais acusações falsas, enquanto a gente só quer mesmo não entrar para essas estatísticas.
Mas por que homens invertem a conversa desse jeito? Consciente ou não, o comportamento é estranhíssimo. Fico sempre com a sensação de que atrás de cada “indignado” está um homem “xatiado” por ser obrigado a reconhecer que mulheres são sujeitos autônomos e não objetos com os quais se pode fazer o que der na telha.
A não ser que cruzem com cosplayers de vilãs saídas de novelas (tipo Carminha e Odete Roitman), homens que não agridem, não ameaçam, não perseguem, não violentam e não tentam controlar a vida de ninguém, não têm absolutamente nada a temer. A expansão da Lei Maria da Penha não foi desenhada para perseguir homens, mas como filtro para conter, especificamente, agressores. Acalme seus companheiros e sossegue: se você não é uma ameaça para as mulheres, a lei continua não sendo uma ameaça para você.



