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Justiça manda prefeito de Andaraí devolver bandeiras apreendidas de ACM Neto

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Andaraí, Wilson Paes Cardoso (PSB), devolva, no prazo de 24 horas, bandeiras da campanha de ACM Neto (União) ao governo da Bahia apreendidas por agentes da Guarda Municipal e servidores da Prefeitura. A decisão liminar também proíbe o gestor de promover novas apreensões de propaganda eleitoral regular.

A determinação foi proferida pelo relator Gustavo Teles Veras Nunes em representação apresentada pela Coligação Unidos para Mudar a Bahia, que é representada pelos advogados Ademir Ismerim, Luiz Eduardo Guimarães Romano Pinto e Aquila Ferreira Ribeiro da Silva. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil. Wilson Cardoso exerce atualmente o quarto mandato como prefeito de Andaraí.

Segundo a ação, as bandeiras de ACM Neto foram retiradas no dia 10 de setembro, por volta das 11h35, quando estavam expostas nas proximidades de vias públicas do município. A representação sustenta que o material era móvel e não impedia a circulação de pedestres ou veículos.

Após o episódio, foi registrado boletim de ocorrência na Delegacia Territorial de Andaraí. De acordo com o relato reproduzido na decisão, a equipe da campanha disse ter sido intimidada por guardas municipais e servidores para retirar as bandeiras.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que as imagens apresentadas no processo e o boletim de ocorrência não demonstraram obstrução da pista ou bloqueio direto à circulação de pessoas. A Prefeitura, segundo consta na decisão, havia alegado por meio da imprensa possível comprometimento da visibilidade em um cruzamento.

O relator ressaltou, porém, que, mesmo diante de uma possível irregularidade, não caberia à administração municipal apreender diretamente o material. Conforme a decisão, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral é atribuição da Justiça Eleitoral. Numa situação considerada irregular, a prefeitura poderia comunicar o fato ao juízo ou ao Ministério Público Eleitoral.

Na decisão, o magistrado classificou a retirada direta do material por servidores e guardas municipais, sem ordem da Justiça Eleitoral, como uma “usurpação manifesta” da competência da Justiça Eleitoral e um “embaraço indevido” ao exercício da propaganda política.

Além de determinar a restituição das bandeiras e dos respectivos suportes, o TRE-BA ordenou que Wilson Cardoso se abstenha, diretamente ou por meio de secretarias, servidores e integrantes da Guarda Municipal, de fiscalizar, autuar, recolher, apreender ou destruir propaganda eleitoral regular.

A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. O prefeito deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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