A Igreja Batista da Lagoinha e um pastor foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após declarações feitas durante um evento religioso voltado exclusivamente para homens. A sentença é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou conteúdo discriminatório contra mulheres e incentivo à naturalização da violência sexual. Segundo a ação, o evento reuniu mais de mil homens e teve como tema a educação dos filhos.
Pastores são investigados e filha missionária é presa por suspeita de usar projeto de evangelização para ajudar o Comando Vermelho
Pastor relatou episódio envolvendo filha
Durante a pregação, o pastor teria contado que beijou a filha na boca quando ela tinha 11 anos, enquanto ela estava distraída. Na sequência, segundo o processo, afirmou ter dito à menina expressões como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. Ainda de acordo com o MPMG, o religioso afirmou que diria ao futuro namorado da filha que ele seria “o segundo”, porque o pai já havia beijado a jovem.
O sermão foi gravado e divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube, além de ter sido reproduzido em redes sociais. O Ministério Público sustentou que a instituição não apresentou qualquer advertência, censura ou comentário crítico sobre as declarações.
Justiça afastou argumento de liberdade religiosa
A Igreja afirmou que as declarações estavam protegidas pela liberdade religiosa e de expressão e que tinham caráter hiperbólico e afetuoso no contexto familiar. Também alegou que não poderia ser responsabilizada individualmente pelas falas dos pastores e que não exercia controle editorial sobre os cultos.
O pastor, por sua vez, sustentou que suas manifestações estavam protegidas pelas garantias constitucionais e afirmou que o episódio havia ocorrido em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, sem conotação sexual. Na sentença, porém, a magistrada destacou que a liberdade religiosa e de expressão não é absoluta e não pode ser utilizada para justificar manifestações que atinjam a dignidade humana ou promovam preconceito.
“A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”, afirmou.
Igreja também foi responsabilizada
A magistrada considerou que as expressões utilizadas, associadas ao relato do beijo e à referência ao futuro namorado da filha, representaram objetificação do corpo feminino e uma ideia de posse e dominação. “A Igreja deverá adotar todas as medidas operacionais para a gravação e veiculação integral da retratação em seu canal oficial no YouTube e em todas as suas plataformas de redes sociais”, determinou a sentença.
Pastor terá de fazer nova pregação
Além da indenização, a decisão determinou que o pastor faça um novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes ao evento original, abordando o enfrentamento ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência, inclusive sexual, contra mulheres e crianças.
Ele também deverá se retratar expressamente pelas declarações que deram origem à ação. A Igreja terá de publicar integralmente a retratação no YouTube e nas demais redes sociais institucionais, mantendo o conteúdo disponível publicamente por pelo menos um ano. O valor de R$ 150 mil deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp). A sentença é de primeira instância e cabe recurso.



