O paratleta Welber Oliveira, morador de Juazeiro, no norte da Bahia, denunciou que teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) cortado, sem aviso prévio, segundo ele. Pessoa com deficiência, Welber afirma que a decisão o pegou de surpresa e diz possuir todos os laudos médicos que comprovam a sua condição.
De acordo com o relato, o paratleta só soube do corte quando foi ao banco sacar o beneficio. Welber sustenta que sempre manteve a documentação atualizada e que a suspensão não tem justificativa.
Em meio à indignação, ele fez um questionamento direto: esse “tesouraço” no benefício seria uma decisão do presidente Lula? A pergunta, feita por ele, reflete a dúvida de muitos beneficiários que se veem sem renda de uma hora para outra e não sabem a quem recorrer.
O que diz a regra
O BPC garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos de baixa renda. Após a concessão, a pessoa com deficiência é informada sobre a necessidade de reavaliação periódica, que em geral ocorre a cada dois anos. O pagamento é feito pelo INSS, e a manutenção depende da comprovação dos requisitos legais, como a renda familiar e a condição de deficiência.
Na prática, os cortes costumam estar ligados a esses processos de revisão. Se a pessoa é convocada e não comparece, o benefício pode ser bloqueado após 30 dias do envio da notificação. Há ainda casos em que a revisão resulta em cessação por questões de renda ou de avaliação. Quem tem o benefício cortado após a revisão pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias.



