A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) reserve a vaga de uma mulher aprovada em concurso para professor em primeiro lugar. Mesmo com a aprovação, a UFBA estava se negando a efetivar a contratação da docente, alegando que ela não cumpria vedação legal imposta pela lei 8.745/93. Segundo a instituição de
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