O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da elevação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica e serviços de telecomunicações na Bahia. A elevação das alíquotas estava prevista nos art. 16, inc. II, al. “i”, e inc. V, da Lei estadual nº 7.014, de 1996, com redação
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